Etanol: Mercado: Regulação

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Audiência debate individualização de metas criadas pela Lei do Combustível do Futuro

Resolução da ANP tem o objetivo de trazer os critérios para alocação das metas individuais a produtores e importadores de gás natural


ANP - Publicado: 13 Jan 2026 - 15:51

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta segunda-feira, 12, uma audiência pública sobre a resolução que regulamentará as metas individuais a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural pela aquisição de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGB).

De acordo com a ANP, trata-se da primeira de duas ações regulatórias, por meio das quais a agência regulamentará o tema. Mais de 50 pessoas acompanharam a audiência, que foi realizada de forma virtual.

Durante a abertura, o diretor Pietro Mendes destacou a importância estratégica do biometano e o avanço que esse energético pode representar nas dimensões ambiental, econômica, social e energética.

“Além da geração de emprego e renda e do fortalecimento da segurança energética, o biometano contribui também para a diversificação da matriz energética, ao substituir o diesel e outros combustíveis fósseis”, afirmou o diretor da ANP.

Ele ainda citou que o biometano “promove a redução significativa das emissões de gases de efeito estufa, valoriza resíduos orgânicos, cria novos mercados e oportunidades de investimento, especialmente no setor agropecuário, além de promover o desenvolvimento regional e o aproveitamento da infraestrutura existente de gás natural”.

O CGOB é um certificado de rastreabilidade relativo ao volume de biometano produzido e comercializado, emitido por agente certificador de origem credenciado pela ANP. Ele atesta as características do processo produtivo e deve incluir, pelo menos, a origem do insumo para produção do biometano e a localização da produção.

A Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, estabeleceu diversas iniciativas de descarbonização pelo uso de biocombustíveis. Dentre as iniciativas, está o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que estabelece mandato para produtores e importadores de gás natural pelo uso de biometano, a ser iniciado em 2026. O programa foi regulamentado pelo Decreto 12.614, de 5 de setembro de 2025.

Conforme definido na legislação, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá meta anual a ser cumprida pelos produtores e importadores de gás natural, por meio da participação do biometano nesse mercado. A ANP, por sua vez, deverá individualizar as metas entre os agentes obrigados; estabelecer critérios para excluir das obrigações os pequenos produtores e importadores de gás natural; fiscalizar o cumprimento das obrigações, e aplicar as sanções aos não cumpridores das metas.

Segundo a ANP, os principais pontos trazidos na minuta de resolução debatida na audiência pública são:

  1. Definição dos agentes obrigados, de modo a excluir da meta individual os pequenos produtores e importadores de gás natural, que toma como base os critérios estabelecidos para pequenos produtores, conforme definido na Resolução ANP nº 32, de 5 de junho de 2014
  2. Alocação de metas individuais aos operadores do campo de produção de gás natural
  3. Adoção de 1 CGOB como sendo 100 m³ de biometano
  4. Descrição dos critérios para cálculo das metas individuais, que desconta do somatório do volume de gás natural produzido os volumes reinjetados, nos termos do art. 7º, § 1º do Decreto nº 12.614, de 2025
  5. Comprovação do cumprimento da meta individual através de baixa do registro para cumprimento de meta em CGOB pelo agente obrigado
  6. Previsão de chamadas públicas, uma vez ao ano, quando detectada necessidade de estimular oferta de CGOB para cumprimento de meta
  7. Prazo para divulgação das metas preliminares (até 1º de dezembro de cada ano) e definitivas (até 31 de março de cada ano); para o primeiro ano de metas (2026), não haverá divulgação das preliminares e as metas definitivas estão previstas para até 1º de junho de 2026
  8. Previsões quanto às sanções por descumprimento das metas

Antes da audiência, a minuta de resolução passou por consulta pública, na qual foram recebidas 72 contribuições. Segundo a ANP, as sugestões serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original.

Além disso, a agência relata que o texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal e por aprovação da diretoria colegiada da ANP, antes de sua publicação.