A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta segunda-feira, 12, uma audiência pública sobre a resolução que regulamentará as metas individuais a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural pela aquisição de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGB).
De acordo com a ANP, trata-se da primeira de duas ações regulatórias, por meio das quais a agência regulamentará o tema. Mais de 50 pessoas acompanharam a audiência, que foi realizada de forma virtual.
Durante a abertura, o diretor Pietro Mendes destacou a importância estratégica do biometano e o avanço que esse energético pode representar nas dimensões ambiental, econômica, social e energética.
“Além da geração de emprego e renda e do fortalecimento da segurança energética, o biometano contribui também para a diversificação da matriz energética, ao substituir o diesel e outros combustíveis fósseis”, afirmou o diretor da ANP.
Ele ainda citou que o biometano “promove a redução significativa das emissões de gases de efeito estufa, valoriza resíduos orgânicos, cria novos mercados e oportunidades de investimento, especialmente no setor agropecuário, além de promover o desenvolvimento regional e o aproveitamento da infraestrutura existente de gás natural”.
O CGOB é um certificado de rastreabilidade relativo ao volume de biometano produzido e comercializado, emitido por agente certificador de origem credenciado pela ANP. Ele atesta as características do processo produtivo e deve incluir, pelo menos, a origem do insumo para produção do biometano e a localização da produção.
A Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, estabeleceu diversas iniciativas de descarbonização pelo uso de biocombustíveis. Dentre as iniciativas, está o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que estabelece mandato para produtores e importadores de gás natural pelo uso de biometano, a ser iniciado em 2026. O programa foi regulamentado pelo Decreto 12.614, de 5 de setembro de 2025.
Conforme definido na legislação, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá meta anual a ser cumprida pelos produtores e importadores de gás natural, por meio da participação do biometano nesse mercado. A ANP, por sua vez, deverá individualizar as metas entre os agentes obrigados; estabelecer critérios para excluir das obrigações os pequenos produtores e importadores de gás natural; fiscalizar o cumprimento das obrigações, e aplicar as sanções aos não cumpridores das metas.
Segundo a ANP, os principais pontos trazidos na minuta de resolução debatida na audiência pública são:
Antes da audiência, a minuta de resolução passou por consulta pública, na qual foram recebidas 72 contribuições. Segundo a ANP, as sugestões serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original.
Além disso, a agência relata que o texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal e por aprovação da diretoria colegiada da ANP, antes de sua publicação.