O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20, trouxe um despacho em que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) retira autorização de funcionamento de uma usina de etanol.
A unidade em questão foi a Boa Esperança, do grupo de mesmo nome, localizada em Santa Luzia d’Oeste (RO). A instalação possui capacidade de produção diária de 300 milhões de litro de hidratado e 300 milhões de litros de anidro.
Em março de 2021, a ANP havia cobrado a empresa o envio de certidões de débito negativo perante as fazendas federal, estadual e municipal (CDNs) e a regularidade dos débitos inscritos no Cadin, que deveriam ter sido apresentadas até 31 de agosto de 2020.
Poucos dias depois, a empresa solicitou um prazo extra para envio das CDNs, justificando que, devido ao prolongamento da pandemia, a empresa não havia funcionado naquele ano, enviando sua declaração de faturamento para fins comprobatórios. A empresa solicitou um prazo de mais 365 dias.
A análise posterior da ANP expressou que “a defesa apresentada pela empresa não é o suficiente para dispensar a apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal e a regularidade dos débitos inscritos no Cadin perante a ANP”. Com isso, deu seguimento ao procedimento administrativo para revogação da autorização.
Em abril de 2021, a superintendência de produção de combustíveis da ANP enviou um ofício à Boa Esperança, dando um último prazo de envio dos documentos, de dez dias, sob pena de revogação.
Em 8 de novembro de 2021, um novo ofício foi enviado pela agência, intimando a empresa a apresentar recurso administrativo em até 10 dias corridos, instaurado em seguida. A empresa apresentou sua defesa, que girou em torno das dificuldades no setor sucroenergético e principalmente as causadas pela pandemia de covid-19, e enviou alguns documentos à ANP para embasá-la.
Em análises posteriores da ANP, datadas de março de 2022, a recomendação era de manter a decisão de revogação das autorizações da Boa Esperança. Posteriormente, um despacho do circuito deliberativo expressou o reconhecimento do recurso administrativo da usina, negando o seu provimento.
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