A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última sexta-feira, 13, a revisão da Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis. A minuta revisora passará, agora, por consulta e audiência públicas.
De acordo com a ANP, as mudanças e melhorias propostas têm como base o resultado de uma análise de impacto regulatório (AIR) realizada pela agência; o relatório final da AIR também foi aprovado pela diretoria.
Entre os objetivos da revisão estão aprimoramentos relacionados à segurança operacional das instalações e aos instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações, além de simplificações no processo de autorização e ampliação do rol de produtos em aderência à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio).
Segundo a ANP, entre as principais novidades trazidas pela minuta de resolução estão:
Também foram feitas algumas alterações no texto de regras que já constavam na resolução, tornando-as mais claras ou explícitas. Por exemplo, a minuta reforça que, para exercer a atividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade.
Além disso, o texto explicita que é preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade (com exceção de refinarias e UPGNs, que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações).
A minuta esclarece ainda que a operação de compra e venda de biocombustíveis somente poderá ser realizada pela instalação produtora detentora de autorização de operação, ficando vedada sua efetivação a partir de estabelecimentos administrativos ou de filiais que não possuam autorização de operação da ANP.
Além disso, o documento da ANP enfatiza a vedação de comercialização de metanol por produtores de biodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanol por ele comprado.