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ANP publica relatório sobre explosão na usina Denusa que matou dois trabalhadores

Agência identificou 12 causas que levaram ao acidente ocorrido em agosto de 2018


ANP - Publicado: 25 Ago 2023 - 08:58

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira, 24, um relatório sobre o acidente ocorrido em 29 de agosto de 2018 na produtora de etanol Denusa Destilaria Nova União, localizada em Jandaia (GO).

O acidente envolveu uma explosão no interior do terceiro pré-evaporador da usina durante uma inspeção de eficiência do novo sistema de limpeza. Conforme explica a agência, pré-evaporadores são equipamentos utilizados no processo de produção do etanol como produto final que atenda às especificações da ANP. “É utilizado, especificamente, para a eliminação da água, obtendo um produto límpido e isento de impurezas e favorecendo o rendimento na produção de etanol na etapa posterior de fermentação”, segue.

Anteriormente, a limpeza deste equipamento pela usina era feita por meio de uma mangueira sob pressão com água e acompanhada de uma roseta (equipamento que entra nos tubos para realizar a limpeza). Entretanto, esse processo havia passado a ser feito com uso de produtos químicos em circuito fechado.

No dia anterior ao acidente, ainda segundo a ANP, foi realizada a limpeza dos tubos dos pré-evaporadores. Após o uso de produtos químicos e do enxágue, durante inspeção de eficiência do novo sistema de limpeza, houve um estrondo seguido de um deslocamento de ar, o qual atingiu os colaboradores envolvidos na atividade.

“Como consequências da explosão, quatro colaboradores foram acidentados, resultando em duas vítimas fatais e dois feridos”, lembra a agência, que segue: “Também houve danos às instalações (desprendimento de parte do isolamento térmico do terceiro pré-evaporador e perda de parte do isolamento térmico e chapas de revestimento no pré-evaporador 2), que fizeram com que a unidade não pudesse continuar operando”.

Na ocasião, a ANP deslocou servidores para fiscalizar a instalação da Denusa e acompanhar as ações imediatas que estavam sendo tomadas. A agência ainda esclarece que não houve necessidade de interdição parcial do pré-evaporador 3, onde ocorreu o incidente, pois o equipamento já se encontrava interditado por determinação do Ministério do Trabalho.

“Coube à agência solicitar toda a documentação necessária à adequação das diretrizes apontadas na Resolução ANP nº 734/2018, procedimento necessário para que a unidade pudesse voltar a operar com segurança”, afirma.

A partir da análise do incidente, a comissão de investigação da ANP identificou 12 causas, todas relacionadas aos requisitos estabelecidos pela resolução, em especial às diretrizes descritas no manual orientativo de vistorias. São elas:

  1. Plano de inspeção deficiente quanto à realização da atividade de limpeza dos pré-evaporadores
  2. Ausência de treinamento em áreas classificadas para a força de trabalho
  3. Descumprimento das exigências da Norma Regulamentadora NR-10, sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade
  4. Treinamentos não efetivos nos procedimentos de limpeza
  5. Procedimentos de limpeza dos pré-evaporadores incompletos
  6. Ausência de ordem de serviço de segurança para realização da atividade de limpeza
  7. Ausência de treinamento na Norma Regulamentadora NR-33, sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
  8. Descumprimento das exigências da Norma Regulamentadora NR-33
  9. Ausência de gerenciamento de mudanças
  10. Ausência de análise dos riscos associados à nova técnica de limpeza
  11. Ausência de revisão e atualização de procedimentos
  12. Ausência de gestão de segurança operacional, caracterizada por todos os desvios acima apontados

A ANP apontou também não conformidades e indicou cinco recomendações, de implementação obrigatória, com abrangência para todas as empresas que possuem instalações produtoras de biocombustíveis autorizadas pela ANP.

Segundo a entidade, o objetivo é executar as “lições aprendidas com o incidente em questão”. Em especial, as recomendações envolvem instalações com arranjo tecnológico e operacional que possa se assemelhar ao relatado pela comissão de investigação da ANP.

As recomendações, que podem ser lidas na íntegra no relatório, determinam aspectos como:

  1. Efetuar e registrar análise dos riscos associados de todas as mudanças em tecnologias industriais
  2. Implementar sistema para executar gerenciamento de mudanças, de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados
  3. Adotar um sistema de gestão focado na segurança operacional que observe fielmente as normas técnicas, visando o pleno atendimento e gerenciamento, mas não se limitando: das boas práticas de segurança e preservação do meio ambiente; das boas práticas de investigação de incidentes; diretrizes descritas no Manual Orientativo de Vistorias, em conformidade ao disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução ANP nº 734/2018; e das diretrizes previstas em normativas legais pertinentes à segurança operacional e meio ambiente.
  4. Observar o cumprimento do plano de resgate previsto pela Norma Regulamentadora NR-33 e promover a boa sinergia com o plano de resposta à emergência implementado, efetuando simulados com as equipes
  5. Proceder avaliação rigorosa das fichas de informação de segurança de produtos químicos (FISPQ), principalmente das informações pertinentes à incompatibilidade química

A ANP ainda explica que, a partir da conclusão do relatório, terá início o processo que determinará as sanções a serem aplicadas pela ANP à empresa, nos termos da Lei nº 9.847, de 1999.