Problema foi identificado pela agência e repassado para o Serpro, que levantou o volume de CBios faltantes
A geração de lastro para 20,47 mil CBios em favor da Inpasa Agroindustrial foi aprovada durante reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ocorrida na última quinta-feira, 31. A proposta de ação relatada pelo diretor substituto Claudio Jorge de Souza foi aceita por unanimidade.
A medida foi necessária por conta de um erro no fator de emissão dos créditos de descarbonização da usina localizada em Sinop (MT). O número, que é calculado a partir da nota de eficiência da unidade, do percentual de matéria-prima elegível e do potencial energético do combustível, afetou as gerações de CBios anteriores a 8 de outubro do ano passado.
Conforme o processo, em 26 de outubro de 2021, a ANP informou, por meio de um ofício, que havia um equívoco no fator de emissão dos créditos da Inpasa, encontrados tanto no site da agência quanto na Plataforma CBio. Ainda que os valores já tivessem sido corrigidos nas duas plataformas, era necessário revisar o lastro de emissões de títulos anteriores a 8 de outubro de 2021. A agência mencionou na ocasião que iria solicitar junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a correção dos lastros.
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A geração de lastro para 20,47 mil CBios em favor da Inpasa Agroindustrial foi aprovada durante reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ocorrida na última quinta-feira, 31. A proposta de ação relatada pelo diretor substituto Claudio Jorge de Souza foi aceita por unanimidade.
A medida foi necessária por conta de um erro no fator de emissão dos créditos de descarbonização da usina localizada em Sinop (MT). O número, que é calculado a partir da nota de eficiência da unidade, do percentual de matéria-prima elegível e do potencial energético do combustível, afetou as gerações de CBios anteriores a 8 de outubro do ano passado.
Conforme o processo, em 26 de outubro de 2021, a ANP informou, por meio de um ofício, que havia um equívoco no fator de emissão dos créditos da Inpasa, encontrados tanto no site da agência quanto na Plataforma CBio. Ainda que os valores já tivessem sido corrigidos nas duas plataformas, era necessário revisar o lastro de emissões de títulos anteriores a 8 de outubro de 2021. A agência mencionou na ocasião que iria solicitar junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a correção dos lastros.
Em 19 de janeiro, o Serpro enviou um e-mail à ANP com a apuração do caso da Inpasa, apresentando a quantidade de créditos que deixaram de ser gerados por conta do erro. A situação gerou dificuldade à equipe, evidente na troca de e-mails entre profissionais da Serpro e da ANP, uma vez que nunca havia sido necessário fazer uma apuração para correção de valores.
“Os lotes da Inpasa já foram inclusive escriturados, portanto, perderíamos a rastreabilidade se fizéssemos apurações na quantidade de CBios gerados por cada uma das NFEs [notas fiscais eletrônicas]”, aponta a analista da superintendência de digitalização do governo, Taianna Menezes, em um dos e-mails constantes no processo.
Para resolver a situação, foi feita uma proposta de ação pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SPQ) da ANP que demandou análise pela Procuradoria Geral da República (PRG) e pelo superintendente da agência, Carlos Orlando Enrique da Silva. O objetivo seria a submissão do caso à diretoria colegiada e a autorização de geração do lastro dos 20,47 mil CBios em favor da Inpasa.
No documento, fica claro que o Serpro atendeu à solicitação da ANP e fez uma planilha com as notas fiscais submetidas até 8 de outubro, além da quantidade de créditos gerados até aquele momento e o valor correto de quanto deveria ter sido emitido.
“O tratamento a ser conferido a tal questão não encontra previsão na Resolução ANP nº 802 de 2019, razão pela qual o levamos à prévia análise da PRG e da diretoria para, em seguida, submetê-la à deliberação da diretoria colegiada a autorização de geração extraordinária de lastro”, complementa a proposta de ação.
Assim, em 17 de março, foi emitido um parecer assinado pela procuradora federal Maria Laura Timponi Nahid, detalhando o problema com base nas legislações inerentes ao RenovaBio e à emissão de CBios, propondo o acolhimento da recomendação da SBQ, ou seja, a aprovação a autorização de geração do lastro faltante. Foi este parecer, aprovado em 22 de março, que foi encaminhado para a diretoria da ANP para deliberação.
Gabrielle Rumor Koster – NovaCana