Atualização (25/10, às 14h): Com a publicação da decisão em Diário Oficial, o texto abaixo foi alterado para incluir as datas da consulta e da audiência públicas. Além disso, também foram disponibilizados para download os documentos apresentados pela ANP.
A diretoria da ANP aprovou hoje (24) a realização de uma consulta pública para minuta de resolução relativa ao RenovaBio. O novo regulamento estabelecerá os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBios), de que trata o art. 14 da Lei nº 13.576, de 2017. O lastro é o conjunto de informações necessárias à garantia da emissão dos Créditos de Descarbonização.
A minuta de resolução estará disponível para comentários até 11 de novembro, no site da ANP. Além disso, será realizada uma audiência pública no dia 18 de novembro.
O texto propõe os critérios e procedimentos a serem observados pelos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis) para a emissão dos CBios. O processo será feito por meio da ferramenta Plataforma CBio, que será desenvolvida por empresa em processo de contratação pela ANP.
O texto também prevê que as informações necessárias para a emissão dos CBios serão geradas na Plataforma CBio. O emissor primário deverá fazer um pagamento, por nota fiscal eletrônica analisada, pelo serviço de geração de lastro para emissão desses créditos, de acordo com a sua utilização do sistema.
Está previsto que os valores a serem pagos pelos emissores primários poderão ser reduzidos em função do volume de notas fiscais processadas pela Plataforma CBio. Os valores serão destinados à empresa a ser contratada pela ANP para o desenvolvimento e a hospedagem da plataforma.
A estimativa da ANP é que a adesão ao RenovaBio ocorrerá de forma escalonada pelos produtores de biocombustíveis. Dessa forma, com o passar do tempo, a agência espera um aumento no número de notas fiscais processadas, o que possibilitará uma redução no valor unitário a ser pago. Na data de hoje, já há, em variadas fases de andamento, 175 processos de certificação da produção eficiente de biocombustíveis – primeiro passo para ingresso no RenovaBio.
A minuta de resolução traz, ainda, ajustes na Resolução ANP nº 758, de 2018, que regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras. As mudanças são referentes ao prazo a ser observado para o uso de dados de 2018 nas certificações de 2019, assim como a possibilidade de tarjamento de informações disponibilizadas nas consulta pública a ser realizada pela firma inspetora quando elas forem consideradas estratégicas e críticas sob aspecto concorrencial.
O novo regulamento virá se juntar a dois outros anteriores publicados pela ANP sobre o RenovaBio: a Resolução nº 758, de 2018, e a Resolução nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização, por distribuidor de combustíveis, das metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa.