Em 15 de março, o presidente Michel Temer assinou o decreto nº 9.308/2018 estabelecendo as responsabilidades dos órgãos do governo para o RenovaBio – nova Política Nacional de Biocombustíveis –, que entrará em vigor em 2020. Até lá, cabe às instituições adequarem seus processos e o mercado para a implementação do programa.
Entre as instituições designadas pelo governo para regular o RenovaBio, conforme a Lei nº 13.576/2017, a ANP será a mais importante no dia a dia do setor. Sobre a agência recaem responsabilidades que afetam diretamente as usinas e todo o processo que determinará a emissão de CBios.
A agência, que já vinha acompanhando o desenvolvimento do RenovaBio, agora começa a mostrar os pontos iniciais de preocupação e quais serão os próximos passos.
Na reportagem a seguir, detalhes sobre o processo de regulação em relação ao credenciamento das firmas inspetoras e o fluxo de certificação envolvendo as usinas
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