A agência vai revisar a Resolução ANP 680/2017, que estabelece as regras de controle de qualidade para os importadores de combustíveis
A ANP quer “destravar” a importação de combustíveis por via terrestre. Para tanto, a agência vai revisar a Resolução ANP 680/2017, que estabelece as regras de controle de qualidade para os importadores de combustíveis. A abertura da consulta pública que irá atualizar o texto foi aprovada na tarde desta quarta-feira, 7, durante a reunião da diretoria colegiada do órgão.
Segundo a ANP, o principal entrave que os importadores encontram na regra atual está na exigência de que os produtos importados fossem testados diretamente no “local de destino”, definido como a “localidade do território nacional onde ocorre a internação do produto importado”.
Embora essa possa ser uma exigência relativamente simples para quem importa por via naval, a situação muda quando os produtos chegam por via terrestre. “Haja vista a falta de infraestrutura laboratorial nas fronteiras”, resumiu o diretor Fenando Moura, que relatou a proposta.
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A ANP quer “destravar” a importação de combustíveis por via terrestre. Para tanto, a agência vai revisar a Resolução ANP 680/2017, que estabelece as regras de controle de qualidade para os importadores de combustíveis. A abertura da consulta pública que irá atualizar o texto foi aprovada na tarde desta quarta-feira, 7, durante a reunião da diretoria colegiada do órgão.
Segundo a ANP, o principal entrave que os importadores encontram na regra atual está na exigência de que os produtos importados fossem testados diretamente no “local de destino”, definido como a “localidade do território nacional onde ocorre a internação do produto importado”.
Embora essa possa ser uma exigência relativamente simples para quem importa por via naval, a situação muda quando os produtos chegam por via terrestre. “Haja vista a falta de infraestrutura laboratorial nas fronteiras”, resumiu o diretor Fenando Moura, que relatou a proposta.
A saída encontrada pela equipe da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) foi tomar de empréstimo da legislação da Receita Federal o conceito de Regime de Trânsito Aduaneiro para permitir que os produtos importados possam transitar por território nacional desde a fronteira até a área alfandegária onde será feito seu desembaraço.
Assim, será neste ponto que passará a valer a exigência de que os produtos sejam testados para a emissão do chamado Certificado de Qualidade no Destino (CQD).
“Se a gente não consegue ter laboratórios nas fronteiras terrestres, a gente tem laboratórios nos demais locais do país. Então, os produtos serão levados até um local ondem tenha um terminal alfandegário com um laboratório perto. A internação do produto vai ser realizada apenas nesse local”, explicou a coordenadora de gestão da SBQ, Ingrid Martins.
O processo de consulta pública deverá durar por 45 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com