Etanol: Mercado: Regulação

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ANP debate normas para autorização da produção de biocombustíveis em audiência

Mudanças propostas têm como base o resultado de uma análise de impacto regulatório (AIR) realizada pela ANP


ANP - Publicado: 26 Fev 2025 - 12:37

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta terça-feira, 25, uma audiência pública para debater a revisão da Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis.

As mudanças propostas têm como base o resultado de uma análise de impacto regulatório (AIR) realizada pela ANP, cujo relatório final também foi aprovado pela Diretoria da Agência.

Entre os objetivos da revisão, segundo a agência, estão aprimoramentos relacionados à segurança operacional das instalações e aos instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações, além de simplificações no processo de autorização e ampliação do rol de produtos em aderência ao programa RenovaBio.

“Em linhas gerais, o que está se buscando com essas mudanças regulatórias em curso é fazer frente à evolução do mercado, introduzindo de forma efetiva todas as atividades que decorrem do biorrefino, da produção de novos biocombustíveis – como o diesel verde e o SAF (combustível sustentável de aviação) – e, de maneira mais direta, nos interconectamos com as políticas que vêm do RenovaBio”, afirmou a diretora da ANP, Symone Araújo, na abertura da audiência.

Entre as principais novidades trazidas pela minuta de resolução, estão:

  1. Considerar como produtor de biocombustível aquele que produzir combustível oriundo exclusivamente de biomassa nas instalações autorizadas para esse fim
  2. As autorizações de exercício de atividade (AEA) passam a ser para a produção de biocombustíveis em geral (não mais especificamente para determinado tipo de biocombustível), de forma a não deixar de fora possíveis novos produtos especificados pela ANP
  3. Produtores que deixem de produzir por dois anos passam a estar sujeitos a revogação da autorização
  4. Vedação da comercialização e do armazenamento de biocombustíveis em instalações de produtor cuja produção tenha sido paralisada por um ano
  5. Exigir, após dois anos a contar da publicação da nova resolução, que o produtor de etanol mantenha atualizado e disponível na instalação o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente – exceto nos casos de pedido de alteração da instalação produtora de biocombustíveis ou pedido para aprovação da alteração da área de armazenamento de biocombustíveis, situações em que a apresentação do documento é obrigatória
  6. Exigir processo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora

Ainda de acordo com a ANP, também foram feitas alterações no texto de regras que já constavam na resolução, tornando-as mais claras ou explícitas. Por exemplo, a minuta reforça que, para exercer a atividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade.

Além disso, o texto explicita que é preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade – com exceção de refinarias e Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações.

A minuta esclarece ainda que a operação de compra e venda de biocombustíveis somente poderá ser realizada pela instalação produtora detentora de autorização de operação, ficando vedada sua efetivação a partir de estabelecimentos administrativos ou de filiais que não possuam autorização de operação da ANP.

Ainda conforme a ANP, o texto enfatiza a vedação de comercialização de metanol por produtores de biodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanol por ele comprado.

Segundo a agência, a participação pública no processo de revisão da resolução foi ampla, iniciando com a consulta pública do relatório preliminar de AIR e passando por workshops, até a audiência pública ocorrida na terça-feira.

Antes da realização da audiência, a minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 201 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da agência, antes de sua publicação.