A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai atualizar as regras para a certificação de usinas de biocombustíveis interessadas em participar do RenovaBio. Apenas fabricantes e importadores devidamente certificados podem emitir os chamados créditos de descarbonização (CBios) que são negociados no mercado de carbono instituído pelo programa.
As regras atuais estão consolidadas pela Resolução ANP nº 758/2018. Segundo o diretor da ANP, Fernando Moura – que relatou a pauta na reunião mais recente da diretoria colegiada da agência –, a atualização é necessária para incluir as regras a respeito da cadeia de custódia dos grãos usados na produção de biocombustíveis.
Essa mudança deverá aumentar substancialmente a participação dos fabricantes de biodiesel no RenovaBio. Embora o mercado de carbono do RenovaBio já esteja em operação há mais de três anos, até agora não há regras específicas para os biocombustíveis fabricados com grãos – caso do biodiesel de soja e do etanol de milho.
Sem a definição para a cadeia de custódia, os fabricantes que operam com grãos não conseguem comprovar que seus produtos cumprem as regras de elegibilidade e ficam impossibilitadas de emitir CBios para boa parte de sua produção.
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME), enquanto as usinas de etanol de cana-de-açúcar conseguem um nível elegibilidade médio de 89%, os fabricantes de biodiesel têm que se contentar com menos de 43% e os etanol de milho com 47,5%.
Embora a inclusão do modelo de cadeia de custódia seja a mudança mais importante – e antecipada – a ANP também vai rever procedimentos para o credenciamento de firmas inspetoras e de punições para elas e para os produtores de biocombustíveis.
A consulta ficará aberta próximos 45 dias. Os documentos relativos ao processo de consulta e as instruções para mandar sugestões podem ser consultados na página da ANP.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com