Etanol: Mercado: Regulação

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ANP faz audiência pública sobre inclusão de operação para emitir CBios


ANP - Publicado: 23 Nov 2023 - 14:12

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou nesta quarta-feira, 22, uma audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito do RenovaBio. O objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBios).

Na abertura da audiência, o diretor da ANP Fernando Moura destacou que o objetivo da medida é que “o volume já existente de biocombustível produzido e comercializado no mercado interno por operação de venda à ordem torne-se apto a emitir CBios, incrementando o volume desses ativos”.

Ainda conforme a agência, Moura ressaltou ainda a importância do RenovaBio, que completa seis anos em 2023: “Temos hoje 321 produtores de biocombustíveis, sendo 280 de etanol, 37 de biodiesel e quatro de biometano, certificados no RenovaBio e aptos a emitir CBios, o que representa cerca de 76% do total de produtores autorizados pela ANP”. Ele completou: “outro dado importante é que 112 milhões de CBios foram emitidos até o momento, o que corresponde a 112 milhões toneladas de CO2 equivalente que deixaram de ser emitidas”, afirmou.

O CFOP, ferramenta do sistema tributário nacional, identifica, em síntese, determinada operação por categorias na emissão da nota fiscal e, em função de seu tipo, acontece a tributação aplicável. Já a venda à ordem, também conhecida como “Operação Triangular”, consiste em transação em que uma empresa vende determinado produto a outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.

A alteração proposta pela ANP visa a acabar com a impossibilidade atual de geração dos créditos quando a comercialização de biocombustíveis ocorre pela modalidade de venda à ordem, dificultando que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão destes títulos. Segundo a ANP, essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBios aos distribuidores, que são, por lei, a parte obrigada na aquisição e aposentadoria desses Créditos para cumprimento de suas metas.