Depois de meses de discussões e análises sobre a nova especificação do etanol, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) chegou a uma conclusão. No entanto, na hora de divulgar a decisão a agência se atrapalhou e precisou de três dias do Diário Oficial da União para que o novo padrão do etanol fosse conhecido. Depois de muitas correções, nesta segunda-feira (20) foi publicado o que é para ser a especificação certa.
Em novembro de 2014, como o portal novaCana adiantou em primeira mão, a agência anunciou que planejava uma série de mudanças regulatórias, em substituição à Resolução ANP 07/2011, para “reprimir práticas fraudulentas no mercado”.
Além de discriminar mais aspectos técnicos necessários para o etanol anidro e hidratado comercializados como combustível e com isso ampliar a confiabilidade do produto oferecido ao consumidor, as modificações também trouxeram um novo agente para a cadeia do biocombustível. A figura do “operador do terminal de etanol” foi incluída em atenção às novas possibilidades logísticas surgidas no país a partir da instalação de dutovias e hidrovias para o etanol.
Veja a seguir o que mudou, como as usinas e demais empresas queriam que fosse e, a partir de agora, quais os pontos o setor produtivo precisará ficar atento.
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