Etanol: Mercado: Regulação

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ANP aprova revisão de resolução para incluir operação na emissão de CBios


ANP - Publicado: 22 Fev 2024 - 15:35

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje, 22, uma alteração na Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito do RenovaBio. O objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de créditos de descarbonização (CBios).

O CFOP é uma ferramenta do sistema tributário nacional que identifica, em síntese, determinada operação por categorias quando da emissão da nota fiscal e, em função de seu tipo, decorre a tributação aplicável. Já a venda à ordem, também conhecida como “operação triangular”, consiste em transação em que uma empresa vende determinado produto a outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.

Segundo a ANP, a alteração na resolução visa a acabar com a impossibilidade atual de geração de CBio quando a comercialização de biocombustíveis ocorre pela modalidade de venda à ordem, impedindo que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses créditos. Ainda de acordo com a agência, essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBios aos distribuidores.