A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 2, uma resolução que modifica as regras para firmas inspetoras de combustíveis importados.
As empresas credenciadas pela norma atual terão período de transição de um ano, a partir da entrada em vigor da resolução, para se adequarem às novas regras.
Segundo a ANP, a resolução revisa os requisitos necessários para o credenciamento das firmas inspetoras para controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de corante ao etanol anidro e óleo diesel S500 e de adição de marcador aos produtos que têm marcação compulsória. Com a nova resolução, essas firmas passarão a ser denominadas “empresas de inspeção da qualidade”.
Ainda de acordo com a agência, a nova norma substitui a Resolução ANP nº 45/2010 e teria como objetivo adaptar as regras à realidade atual do mercado e simplificar processos, reduzindo custos regulatórios e retirando barreiras à entrada de novos agentes no mercado. Atualmente, há apenas cinco firmas inspetoras credenciadas no Brasil.
A resolução também buscaria alinhar os requisitos de credenciamento às regras de controle da qualidade previstas na Resolução ANP nº 680/2017, que determina que esse controle deve ser feito por firmas inspetoras credenciadas pela agência e contratadas pelo importador. Conforme a ANP, isso deve ser feito para os combustíveis derivados de petróleo, biocombustíveis e asfaltos que entram em território nacional.
Além disso, as importadoras também realizam as atividades de: adição de corante ao etanol anidro, de forma a diferenciá-lo do etanol hidratado; adição de corante ao óleo diesel S500; e adição de marcador a alguns produtos que precisam ter marcação por lei, para garantir sua rastreabilidade para fins tributários.
As alterações trazidas com a nova resolução são: