Diretoria da agência aprovou a abertura de consulta pública para mudar resoluções referentes ao controle de qualidade do biocombustível
A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 24, com cinco votos, a abertura de uma consulta pública sobre alteração de resoluções referentes ao controle de qualidade do etanol vendido pelas usinas aos postos. Após a consulta, será realizada uma audiência pública.
O objetivo, de acordo com a agência, é atender às Medidas Provisórias (MPs) que estabeleceram a venda direta de etanol hidratado. Interessados no tema terão o prazo de 30 dias para apresentar comentários sobre a minuta – a contagem, entretanto, só começará a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), o que ainda não ocorreu.
“Uma vez que a venda direta está regulamentada pela ANP e por medida provisória, afiguram-se necessárias as alterações propostas na minuta de resolução visando estender o controle da qualidade do combustível”, defendeu o diretor Cláudio Jorge de Souza.
As mudanças, elaboradas pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), dizem respeito às resoluções ANP nº 9, de 7 de março de 2007; ANP nº 19, de 15 de abril de 2015; e ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020.
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A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 24, com cinco votos, a abertura de uma consulta pública sobre alteração de resoluções referentes ao controle de qualidade do etanol vendido pelas usinas aos postos. Após a consulta, será realizada uma audiência pública.
O objetivo, de acordo com a agência, é atender às Medidas Provisórias (MPs) que estabeleceram a venda direta de etanol hidratado. Interessados no tema terão o prazo de 30 dias para apresentar comentários sobre a minuta – a contagem, entretanto, só começará a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), o que ainda não ocorreu.
“Uma vez que a venda direta está regulamentada pela ANP e por medida provisória, afiguram-se necessárias as alterações propostas na minuta de resolução visando estender o controle da qualidade do combustível”, defendeu o diretor Cláudio Jorge de Souza.
As mudanças, elaboradas pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), dizem respeito às resoluções ANP nº 9, de 7 de março de 2007; ANP nº 19, de 15 de abril de 2015; e ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020.
Novas regras previstas
Segundo a proposta apresentada pela ANP, as usinas e os transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) envolvidos na comercialização direta de hidratado assumirão algumas das responsabilidades que atualmente são das distribuidoras. Entre elas está o fornecimento de lacres para caminhões tanques, além de frascos e envelopes de segurança para a coleta de amostras.
Além disso, a agência também quer que a exigência de emissão do boletim de conformidade seja estendida para o TRR que realizar venda direta de hidratado aos postos.
De acordo com a apresentação realizada por Souza, não há impedimentos legais para a proposta da ANP, que também dispensa análise de impacto regulatório.
Atualmente, a resolução nº 859/2021 já permite que a agência faça, a qualquer momento, inspeções de qualidade no fornecedor de etanol, na empresa de inspeção da qualidade, no distribuidor e em outros agentes participantes da movimentação de etanol anidro e hidratado. Além disso, ela também permite a coleta de amostras do biocombustível para análise em laboratório.
Liberação da venda direta
Em agosto do ano passado, a venda direta de etanol das usinas aos postos foi liberada por meio de uma MP. O texto aprovado pelo Congresso em dezembro, entretanto, acabou sofrendo vetos parciais do presidente Jair Bolsonaro que geraram incertezas no mercado.
Posteriormente, a MP nº 1.100, de 14 de fevereiro de 2022, procurou resolver a questão ao equiparar cooperativas com os agentes produtores para o recolhimento de tributos que, na comercialização convencional, seriam de responsabilidade das distribuidoras.
Lucas Vasconcelos – NovaCana