A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a minuta do edital dos Leilões nº 5/2025-Aneel, nº 6/2025-Aneel e nº 7/2025-Aneel, denominados, respectivamente, leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, de 2025. Eles se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.
A proposta é de realização da sessão pública dos leilões em 14 de novembro de 2025. “A minuta do edital ficou em consulta pública no período de 18 de junho de 2025 a 4 de agosto de 2025 e recebeu 23 contribuições de agentes interessados”, relata a Aneel, em nota.
Os leilões serão realizados sequencialmente: A-1, A-2 e A-3. Os preços teto são: R$ 280/MWh para o leilão A-1; R$ 240/MWh para o A-2, e R$ 215/MWh para o A-3.
Além disso, a Aneel estabeleceu que os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEARs) serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte e o período de suprimento de energia elétrica dos CCEARs será de dois anos.
No leilão, A-1, o certame é realizado no ano anterior do início de suprimento (janeiro de 2026); no A-2, com antecedência de dois anos em relação ao ano de início de suprimento (janeiro de 2027); e no A-3, com antecedência de três anos (janeiro de 2028).
Ainda segundo a Aneel, durante a vigência dos CCEARs não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica comercializada, conforme adotado desde o Leilão A-1 de 2017.
“A sistemática do leilão será a mesma utilizada para os leilões de energia existente, materializada, basicamente, em um leilão híbrido descendente, com lance inicial de quantidade e preço e lances de preço e uma etapa contínua cujo critério de parada se dá por inatividade”, explica a agência.
A autarquia ainda acrescenta que foram propostas as seguintes condições de participação para as empresas interessadas nos leilões:
As licitações são reguladas e realizadas pela Aneel, que pode promovê-las diretamente ou por intermédio da CCEE. “Está prevista a competência do Ministério de Minas e Energia para definição das diretrizes, e, nos termos do art. 20 do Decreto nº 5.163, de 2004, também é competência da Aneel a elaboração do Edital”, complementa.