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Acidente com corte de cana deve ser indenizado


Valor Econômico - Publicado: 19 Mar 2013 - 06:31 | Atualizado: 30 Nov -0001 - 21:00
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o corte de cana-de-açúcar é uma atividade perigosa e, por essa razão, o empregador deve indenizar funcionário que sofrer acidente independentemente de ficar comprovada sua culpa. Também há precedente nesse sentido da 1ª Turma da Corte.

Os ministros da 2ª Turma analisaram o processo de um trabalhador da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo, que cortou acidentalmente dois dedos enquanto realizava a colheita da cana. Na decisão, o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta citou o artigo 927 do Código Civil para condenar a empresa a pagar R$ 35 mil.

A norma estipula que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". O entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da Turma.

Segundo a advogada que representa o trabalhador, Janaína de Lourdes Rodrigues Martini, ele foi contratado em maio de 2004, sofreu o acidente em junho do mesmo ano e foi demitido em outubro de 2005. "Nós defendemos que tratava-se da situação descrita no artigo 927, pois o acidente ocorreu pelo uso de um facão, que é perigoso", diz.

O advogado da empresa, Carlos Vinícius Amorim, afirmou que o funcionário estava utilizando todos os equipamentos de segurança, e que a decisão traz insegurança jurídica às empresas. "Existe um grau de subjetivismo muito grande. O que é uma atividade perigosa? No TST ainda não se tem entendimento pacificado se o corte de cana entraria nessa categoria", afirma Amorim, que estuda recorrer da decisão à Seção de Dissídios Individuais (SDI).

Em junho de 2012, a 1ª Turma do TST também se baseou no artigo 927 para condenar a empresa Andrade Açúcar e Álcool. A Corte entendeu que a companhia deveria indenizar um ex-funcionário que teve o tendão lesionado durante o trabalho.

Bárbara Mengardo