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Ação contra decreto dos combustíveis só será analisada após recesso do STF

Presidente da Corte, Cármen Lúcia decidiu que pedido do PT para derrubar decreto de Temer não tem urgência e, portanto, deve ser analisado pela relatora, Rosa Weber.


G1 - Publicado: 31 Jul 2017 - 13:35

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que a ação do PT contra o decreto do governo que resultou no aumento dos combustíveis só será analisada após o recesso do Poder Judiciário, que termina hoje (31).

Cármen Lúcia não viu urgência no caso e deixou para a relatora da ação, ministra Rosa Weber, uma análise mais aprofundada do pedido, que continuará tramitando na Corte.

Assinado na semana passada pelo presidente Michel Temer, o decreto elevou as alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre gasolina, diesel e etanol. Na última quarta, o PT pediu ao Supremo que anule a medida do governo.

A ação do PT foi apresentada na noite de quarta-feira, antes de o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) restabelecer o aumento da tributação.

Um juiz de Brasília havia suspendido a medida do governo, mas a Advocacia Geral da União recorreu, argumentando que o governo dexaria de arrecadar R$ 78 milhões por dia. O TRF-1 acolheu o recurso.

O pedido do PT

Ao entrar com a ação no STF, o PT queria uma decisão liminar (provisória), que poderia ser concedida de forma individual e mais rápida por Cármen Lúcia ainda neste mês, período de recesso da Corte.

O PT argumenta que a elevação das alíquotas de PIS/Cofins, que integram o valor dos combustíveis, só poderia ter sido feita após aprovação, pelo Congresso, de um projeto de lei, não por decreto, com validade imediata.

"A Constituição exige que a Lei que crie ou aumente tributo seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, além disso, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data da publicação da lei e a data em que passa a aplicar-se", argumentou o PT na ação.

Mariana Oliveira e Renan Ramalho