Foram cinco anos de prazo, ainda assim, quase 280 usinas correm o risco de serem paralisadas pela ANP, após processo administrativo, por não comprovarem informações
Foi dado um prazo de cinco anos para as usinas comprovarem informações e receberem a autorização definitiva para continuar funcionando. Esse prazo acabou ontem (dia 31). O resultado até agora, conforme uma compilação feita pelo NovaCana, é que um total de 279 unidades atualmente em funcionamento não conseguiram o aval da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a produção de etanol.
Embora estejam ratificadas pela agência, essas unidades podem ser paralisadas a partir de setembro caso não tenham entregue os documentos requisitados pelo governo e especificados na Resolução ANP nº 26/2012, que regulamenta a atividade de produção de etanol.
A ANP já confirmou que estenderia o prazo geral, mas já havia dado um alívio ao garantir três anos adicionais para a apresentação dos comprovantes relativos a inexistência de débitos nos cadastros informativos (Cadin) de municípios, estados e da União, além da apresentação de certidões negativas de débitos (CNDs).
O levantamento mostra que, até 1º de setembro de 2017, das 107 usinas que já possuem a autorização definitiva, 14 delas estão com a documentação fiscal pendente.

Leia mais:
- As usinas que não estão sob risco de serem paralisadas
- Relação de usinas autorizadas pela ANP
- Relação de usinas que estão com autorização pendente
- Capacidade e participação de mercado das usinas autorizadas
- Gráficos e evolução
Foi dado um prazo de cinco anos para as usinas comprovarem informações e receberem a autorização definitiva para continuar funcionando. Esse prazo acabou ontem (dia 31). O resultado até agora, conforme uma compilação feita pelo NovaCana, é que um total de 279 unidades atualmente em funcionamento não conseguiram o aval da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a produção de etanol.
Embora estejam ratificadas pela agência, essas unidades podem ser paralisadas a partir de setembro caso não tenham entregue os documentos requisitados pelo governo e especificados na Resolução ANP nº 26/2012, que regulamenta a atividade de produção de etanol.
A ANP já confirmou que estenderia o prazo geral, mas já havia dado um alívio ao garantir três anos adicionais para a apresentação dos comprovantes relativos a inexistência de débitos nos cadastros informativos (Cadin) de municípios, estados e da União, além da apresentação de certidões negativas de débitos (CNDs).
O levantamento mostra que, até 1º de setembro de 2017, das 107 usinas que já possuem a autorização definitiva, 14 delas estão com a documentação fiscal pendente.

A equipe de reportagem entrou em contato com a ANP solicitando o número de pedidos de autorização que estão em análise no momento. A agência, contudo, não soube especificar o número exato, uma vez que “há protocolos de documentação em trânsito”, ou seja, que foram enviados dentro do prazo, mas ainda não chegaram na ANP. “O quadro final do recadastramento de produtores de etanol só será divulgado na próxima semana”, completa.
Por sua vez, entre os grupos que possuem usinas com autorização pendente estão: Biosev, Bunge, Clealco, Grupo USJ, Odebrecht, Raízen e São Martinho.

Sem risco de desabastecimento
Até o momento, as usinas autorizadas pela ANP somam capacidades de produção diária de 71,66 milhões de litros de etanol hidratado e 38,27 milhões de litros de etanol anidro. Ou seja, pouco mais de 31% da capacidade nacional de produção de etanol, que é de 342,25 milhões de litros por dia.


Segundo a ANP, apesar da possibilidade de paralisação das unidades que não apresentarem os documentos, não há risco para o abastecimento nacional, pois a medida não será tomada imediatamente. “Os produtores que não se regularizarem estarão sujeitos, após 31 de agosto, à instauração de processo administrativo de revogação de autorização. Durante o processo, o produtor continua operando, mas terá que apresentar defesa administrativa”, relata.

Demora na entrega dos documentos não é novidade
Quando a Resolução nº 26/2012 foi aprovada, as usinas tiveram o prazo de 135 dias para apresentar à ANP uma documentação que deu origem a ratificação da autorização para operação. Essas autorizações, no entanto, são válidas como um procedimento que a agência classifica como “transitório”, ou seja, é uma lista reduzida de documentos, criada para garantir uma mudança mais suave para a nova regulamentação.
Na época, 78 usinas não conseguiram cumprir o prazo estabelecido e foram notificadas, correndo o risco de terem a comercialização de etanol proibida. Além disso, as empresas ainda tiveram que lidar com os trâmites internos da ANP: até janeiro de 2013, 339 unidades haviam entregue os documentos, mas apenas 99 haviam sido analisadas – e todas receberam a autorização.
Para a autorização definitiva, as usinas já ratificadas precisaram enviar para a ANP documentos adicionais, incluindo a comprovação do capital social integralizado registrado na junta comercial, um projeto básico da instalação, o alvará de funcionamento, a licença de operação emitida pelo órgão de meio ambiente competente, o projeto de controle de segurança aprovado pelo Corpo de Bombeiros, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente reconhecida por uma entidade profissional e a comprovação da capacidade de armazenamento de etanol, além das já mencionadas certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal.
NovaCana DATA
Renata Bossle – NovaCana