Liberações foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (21)Com estas oito novas autorizações o número de unidades produtoras habilitadas chega a 339. Veja a seguir mais detalhes sobre o processo e a lista completa das usinas.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) emitiu mais de 90% das autorizações às usinas de etanol que enviaram a documentação para o novo cadastro. Com as oito autorizações publicadas nesta quarta-feira (21), o número de unidades produtoras habilitadas chega a 339.
As autorizações mais recentes incluem usinas de São Paulo, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso e Alagoas. O cadastramento cumpre determinação da resolução nº 26/2012, cujo prazo para envio dos dados terminou na metade de janeiro, já o período para análise da ANP não tem data limite para acontecer.
Pelo menos 362 unidades finalizaram as diversas etapas de cadastramento, incluindo as unidades que encaminharam a documentação após o período, mediante notificação.
As autorizações de operação ratificam a titularidade das instalações e indicam as capacidades para produção de anidro e hidratado em cada unidade, que podem ser conferidas aqui. Sem este aval da ANP, a usina não pode produzir ou comercializar o biocombustível.
Amanda SchArr - NovaCana
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) emitiu mais de 90% das autorizações às usinas de etanol que enviaram a documentação para o novo cadastro. Com as oito autorizações publicadas nesta quarta-feira (21), o número de unidades produtoras habilitadas chega a 339.
As autorizações mais recentes incluem usinas de São Paulo, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso e Alagoas. O cadastramento cumpre determinação da resolução nº 26/2012, cujo prazo para envio dos dados terminou na metade de janeiro, já o período para análise da ANP não tem data limite para acontecer.
Pelo menos 362 unidades finalizaram as diversas etapas de cadastramento, incluindo as unidades que encaminharam a documentação após o período, mediante notificação.
As autorizações de operação ratificam a titularidade das instalações e indicam as capacidades para produção de anidro e hidratado em cada unidade, que podem ser conferidas aqui. Sem este aval da ANP, a usina não pode produzir ou comercializar o biocombustível.
Amanda SchArr - NovaCana