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Lentidão da ANP impede 45 usinas de cumprirem prazo

ANP: instituição na sombraDemora da ANP em analisar os dados das usinas de etanol e emitir autorizações impede o envio de dados de várias usinas e coloca em dúvida a capacidade de regulação da agência
- NovaCana - 3 min de leitura
Mesmo tendo prorrogado o prazo limite para as usinas de etanol enviarem os dados da safra, a ANP não foi capaz de concluir a análise de todos os cadastros recebidos. Com isso, até 45 usinas podem não ter como cumprir as determinações da resolução.

O envio anual dos dados das plantas produtoras de etanol encerrou no dia 17 de junho, mas ainda não é possível precisar como fica a situação de 45 usinas. Esse é o número de unidades que enviaram a documentação necessária e não obtiveram a autorização de operação até o dia 17. Como determina a resolução nº26/2012, estas usinas estariam impedidas de prestar as informações relativas à safra em tempo, pois, para isso, é necessário estar cadastrado no novo sistema da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

As unidades produtoras de etanol tiveram que enviar os documentos para cadastro até a metade de janeiro e, conforme a agência informou no início de junho, 362 unidades finalizaram as diversas etapas de cadastramento. Destas, 330 haviam enviado os dados até o prazo regulamentar de 15 de janeiro e outras 32 plantas encaminharam a documentação após o período, mediante notificação. Do total de cadastros recebidos pela ANP, apenas 324 unidades foram devidamente autorizadas a operar, incluindo as sete autorizações publicadas ontem no Diário Oficial da União (DOU). Restam, portanto, 38 usinas aguardando liberação. No entanto, as sete recém habilitadas também não podem realizar o envio dos dados, pois receberam a autorização posterior a data limite.

O prazo de envio anual dos dados para o Nordeste é diferente do centro-sul, pois acompanha o início da safra, em 1º de agosto. Assim, se todas as usinas que ainda estão com o cadastro em análise estiverem localizadas fora da região Centro-Sul, o problema ficaria limitado às usinas que receberam ontem a autorização. Entretanto, as usinas habilitadas nesta segunda apontam no sentido contrário: das sete autorizadas, apenas uma, com produção em pequena escala, fica no estado do Amazonas e todas outras estão situadas no centro-sul.

As duas regras são previstas pela mesma resolução da agência, nº 26/2012. Além destes procedimentos, a norma estabelece uma série de outras obrigações para que as usinas mantenham seu cadastro regularizado.  Não está claro qual é a penalidade caso os dados anuais não sejam enviados, mas, por se tratar de uma limitação da ANP, é improvável que qualquer sanção seja aplicada as unidades.

A situação, no entanto, evidencia a incapacidade da ANP de cumprir as suas próprias resoluções. No início de maio a reguladora prorrogou para 17 de junho o encaminhamento das informações anuais das usinas produtoras localizadas no Centro-Sul. O prazo inicial era 1º de abril, mas a própria ANP admitiu deficiências operacionais e problemas técnicos que influenciaram o atraso dos procedimentos.

O portal NovaCana questionou a ANP sobre o resultado dos envio de dados e possíveis pendências, ainda na quarta-feira (19), mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

A regra é clara

A determinação da Resolução nº 26/2012 é clara, e o parágrafo quarto do 15º artigo estabelece que a planta produtora de etanol será obrigada a:
Encaminhar à ANP os dados da Planta Produtora de Etanol, através do sistema cadastral disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, até o dia 1º de abril de cada ano [prorrogado para o dia 17 de junho em 2013] e atualizá-los sempre que houver variação superior a 20% do realizado em relação à previsão mensal.

Amanda SchArr - NovaCana
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