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As 12 infrações previstas para as firmas inspetoras do RenovaBio

Caso haja irregularidades, punições serão aplicadas para os agentes certificadores das notas energético-ambientais

NovaCana 3 min de leitura

Além do processo rigoroso que as firmas inspetoras passarão para poder ingressar no RenovaBio, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também previu infrações sujeitas a penalidades caso as certificadoras não cumpram com o combinado na hora de determinar a nota energético-ambiental das usinas.

Caso haja alguma irregularidade no processo de validação, a princípio, nenhuma penalidade recairá sobre o produtor, mas sim sobre a firma inspetora. Por outro lado, é evidente que o processo ficará comprometido caso qualquer sanção seja aplicada, reforçando a responsabilidade das usinas em garantir a idoneidade das informações repassadas às certificadoras.

Confira, na versão completa, as doze infrações de firmas inspetoras do RenovaBio que podem gerar advertências, suspensões e até mesmo o cancelamento do credenciamento junto à ANP.

Além do processo rigoroso que as firmas inspetoras passarão para poder ingressar no RenovaBio, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também determinou 12 infrações sujeitas a penalidades caso as certificadoras não cumpram com o combinado na hora de determinar a nota energético-ambiental das usinas.

Caso haja alguma irregularidade no processo de validação, a princípio, nenhuma penalidade recairá sobre o produtor, mas sim sobre a firma inspetora. Por outro lado, é evidente que o processo ficará comprometido caso qualquer sanção seja aplicada, reforçando a responsabilidade das usinas em garantir a idoneidade das informações repassadas às certificadoras.

O que chama a atenção na regulamentação é a brandura de algumas sanções e a não aplicação de multas em dinheiro pelo descumprimento das regras.

As doze infrações

As punições podem ser divididas em três categorias: o cancelamento imediato do credenciamento da firma inspetora, impedindo a empresa de continuar a atuar no RenovaBio; uma suspensão inicial seguida de cancelamento caso haja reincidência; e as mais brandas, que se iniciam com uma advertência e geram suspensão após a primeira reincidência e cancelamento após a segunda.

Segundo a definição da ANP, a reincidência acontece quando a infração se repete em um período de até cinco anos.

Entre as infrações que causam as penalidades mais graves estão: manipulação de resultados, emissão de certificados por profissionais não habilitados e atuação durante período de suspensão.

Já a falta de fundamentação nos laudos – desde que não reincidente –, por exemplo, pode gerar uma suspensão, enquanto o não cumprimento de prazos impostos pela ANP é passível de advertência.

as inspetoras sanções 16052018

Além disso, o credenciamento da firma inspetora pode ser cancelado pela ANP caso ela seja extinta por ato judicial, por pedido da própria empresa ou por sanção de cancelamento.

Consulta pública

As regras, funções e penalidades referentes às firmas inspetoras ainda podem ser alteradas pela ANP. A regulamentação passou por um processo de consulta pública e recebeu comentários de instituições como a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial), Petrobras e Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural).

A minuta completa pode ser acessada aqui.

Gabrielle Rumor Koster – NovaCana

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