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Usina Passos pede cancelamento de sua autorização para produzir etanol

De acordo com processo, a unidade não fabrica biocombustível desde 2013

NovaCana 5 min de leitura

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou a autorização de funcionamento da usina Passos, que foi arrendada pela Ipiranga Agroindustrial no ano passado. A decisão foi publicada por meio de despacho da agência no Diário Oficial da União (DOU).

Assim como outras unidades canceladas pela ANP, a Passos contava com pendências na entrega de documentos que comprovassem sua regularidade fiscal, não tendo apresentado o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e nem as certidões de débitos negativos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).

Entretanto, este não foi o motivo do cancelamento. Aliás, a usina estava na lista de unidades com a exigência de apresentação dos documentos suspensa. A princípio, isso permaneceria enquanto perdurar a recuperação judicial do grupo Itaiquara, iniciada em 2019.

Porém, a Passos não consta mais no acompanhamento da ANP desde a sua última atualização, no dia 8 de julho.

Segundo o texto do despacho, a revogação da autorização para produção de etanol foi requerida pelo próprio produtor. A usina, localizada no munício de Passos (MG), tinha liberação para produção diária de até 300 mil litros de etanol.

Confira no texto completo, exclusivo para assinantes, mais detalhes sobre o caso e a relação atualizada das usinas em risco de cancelamento junto à ANP.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou a autorização de funcionamento da usina Passos, que foi arrendada pela Ipiranga Agroindustrial no ano passado. A decisão foi publicada por meio de despacho da agência no Diário Oficial da União (DOU).

Assim como outras unidades canceladas pela ANP, a Passos contava com pendências na entrega de documentos que comprovassem sua regularidade fiscal, não tendo apresentado o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e nem as certidões de débitos negativos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).

Entretanto, este não foi o motivo do cancelamento. Aliás, a usina estava na lista de unidades com a exigência de apresentação dos documentos suspensa. A princípio, isso permaneceria enquanto perdurar a recuperação judicial do grupo Itaiquara, iniciada em 2019.

Porém, a Passos não consta mais no acompanhamento da ANP desde a sua última atualização, no dia 8 de julho.

Segundo o texto do despacho, a revogação da autorização para produção de etanol foi requerida pelo próprio produtor. A usina, localizada no munício de Passos (MG), tinha liberação para produção diária de até 300 mil litros de etanol.

Processo administrativo e defesa

De acordo com o processo em tramitação na ANP, a Passos vem sendo autuada pelo órgão desde 2016 por não enviar dados referentes à atividade de produção de etanol. Segundo a regulamentação da agência, a falta dessas informações pode resultar em uma multa de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.

No entanto, os advogados da unidade apontam que, apesar de ainda contar com uma destilaria em seu parque industrial, a companhia não produz etanol desde 2013, focando apenas na fabricação de açúcar bruto. Por essa razão, não haveria como apresentar as informações solicitadas.

Em recuperação judicial, a unidade foi arrendada pelo grupo Ipiranga, que já possui outras três usinas no estado de São Paulo, em março de 2021. O contrato tem validade por quase duas décadas, com possibilidade de prorrogação.

Unidades em risco de cancelamento

De acordo com resolução da ANP, o cancelamento das unidades produtoras de etanol pode ocorrer em caso de extinção da pessoa jurídica, decretação de falência ou com requerimento do produtor, como foi o caso da Passos.

Além disso, se a unidade não comprovar sua regularização no Cadin ou apresentar as certidões de débito negativo, também poderá ter a sua autorização de fabricação do biocombustível revogada.

Atualmente, segundo levantamento da ANP atualizado em 8 de julho, 64 usinas não entregaram os documentos que compram a regularidade fiscal. Destas, 46 estão isentas da apresentação dos papéis por estarem falidas, em processo de recuperação judicial ou terem sido liberadas pela justiça.

anp usinas pendentes 060722

As 18 restantes, que não se enquadram nesses processos, correm o risco de terem suas autorizações de funcionamento revogadas junto à ANP. Algumas, que já chegaram a ser canceladas, conseguiriam reverter judicialmente o quadro, mas seguem no acompanhamento da agência.

Caso todas estas unidades tivessem suas autorizações de funcionamento revogadas, o país perderia uma capacidade produtiva diária de 3,69 milhões de litros de etanol anidro e 7,12 milhões de litros de hidratado.

A exigência de regularidade fiscal para uma usina obter autorização de funcionamento começou a valer em 2012. Na época, a ANP definiu um prazo de cinco anos para que as sucroenergéticas pudessem apresentar uma série de documentos, entre eles o Cadin e as CDNs.

Eventualmente, o prazo para a entrega dos papéis referentes à regularidade fiscal foi prorrogado por mais três anos, terminando oficialmente em agosto de 2020. As certidões negativas de débito são obrigatórias tanto para a Autorização de Exercício de Atividade (AEA), referente ao grupo sucroenergético, quanto para a Autorização de Operação (AO), demandada de cada unidade.

Giully Regina – NovaCana

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