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RenovaBio completa um mês, mas ainda não há previsão para início do mercado de CBios

Mesmo com pré-CBios já disponíveis, compra e venda dos títulos ainda não pode ocorrer; para MME, não há pressa

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Em novembro de 2019, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria que define as principais regras sobre os créditos de descarbonização (CBios), ativos comercializáveis criados pelo programa RenovaBio. Mais de dois meses após a publicação do texto e com o programa tecnicamente em funcionamento há um mês, nenhum título foi comercializado – ou sequer emitido.

Conforme a portaria, a escrituração dos CBios está a cargo de instituições financeiras que tenham interesse em participar do programa. De acordo com o coordenador de biocombustíveis do MME, Paulo Roberto Costa, na etapa atual do RenovaBio – que está oficialmente em vigor desde 24 de dezembro de 2019 –, as interessadas estão organizando seus processos e se adaptando para se tornarem escrituradoras.

“Cada produtor certificado vai analisar a relação custo-benefício [de cada escriturador], observando quanto vai ser cobrado por CBio ou pela operação, se tem custo de carregamento e qual é, e quais são as vantagens. Às vezes, ele aceita pagar um pouco mais por ter alguma vantagem, especialmente se o produtor já tiver um relacionamento de longa data com o banco”, complementa o coordenador.

Ele ainda relata que não há uma lista dos escrituradores que irão participar do programa. “Alguns foram divulgados anteriormente [referindo-se a Santander, Citibank e XP Investimentos], mas o pedido é que os nomes são sejam divulgados”, afirma Costa.

Em entrevista ao NovaCana, o Santander confirmou que vai fazer a escrituração dos CBios. Porém, o banco afirma que ainda está em processo de definição da modelagem final da participação no ambiente de comercialização do produto.

Confira, na versão exclusiva para assinantes, os detalhes deste processo de escrituração e registro, além de mais informações sobre a atual etapa do RenovaBio.

Em novembro de 2019, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria que define as principais regras sobre os créditos de descarbonização (CBios), ativos comercializáveis criados pelo programa RenovaBio. Mais de dois meses após a publicação do texto e com o programa tecnicamente em funcionamento há um mês, nenhum título foi comercializado – ou sequer emitido.

Na ocasião, a portaria determinou como será feita a escrituração dos CBios, além de estipular quem pode participar das atividades de compra e venda dos títulos, sua validade e a forma como eles devem ser retirados de circulação. Com isso, a figura do escriturador também passou a fazer parte do escopo do RenovaBio.

De acordo com o coordenador de biocombustíveis do MME, Paulo Roberto Costa, na etapa atual do programa – que está oficialmente em vigor desde 24 de dezembro de 2019 –, as instituições financeiras interessadas estão organizando seus processos e se adaptando para se tornarem escrituradoras.

Ele explica que qualquer banco interessado pode se adequar e se disponibilizar para escriturar CBios de acordo com os pré-requisitos dados pelo Ministério. A instituição financeira poderá acessar a Plataforma CBio, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e oferecer a prestação do serviço de acordo com seus parâmetros internos.

“Cada produtor certificado vai analisar a relação custo-benefício [de cada escriturador], observando quanto vai ser cobrado por CBio ou pela operação, se tem custo de carregamento e qual é, e quais são as vantagens. Às vezes, ele aceita pagar um pouco mais por ter alguma vantagem, especialmente se o produtor já tiver um relacionamento de longa data com o banco”, complementa o coordenador.

Ele ainda relata que não há uma lista dos escrituradores que irão participar do programa. “Alguns foram divulgados anteriormente [referindo-se a Santander, Citibank e XP Investimentos], mas o pedido é que os nomes não sejam divulgados”, afirma Costa.

Em entrevista ao NovaCana, o Santander confirmou que vai fazer a escrituração dos CBios. Porém, o banco afirma que ainda está em processo de definição da modelagem final da participação no ambiente de comercialização do produto. “Ainda é um pouco difícil explicar a parte prática do programa”, conta a superintendente executiva para o agronegócio do banco, Caroline Perestrelo.

O processo da escrituração

Perestelo relata que, para os bancos, o processo de escrituração dos CBios é relativamente simples, assim como seria o de qualquer outro produto. O que ainda precisa ser organizado é a forma com que as informações serão capturadas da Plataforma CBio. Para isso, o Santander possui, atualmente, uma equipe específica dedicada a definir todos os processos e divulgá-los para os clientes.

“Nosso objetivo é fazer a escrituração e facilitar o processo de corretagem de compra e venda do título, interligando os pontos. Para as usinas, nós vamos fazer uma intermediação entre uma ponta e outra, da escrituração à comercialização”, afirma e completa: “A escrituração é uma intermediação só da parte com a usina, feita diretamente com ela. Depois, a gente começa a criar ambientes de liquidez, de venda”.

Na prática, a escrituração envolve a veracidade dada à emissão do CBio. “A usina emite o CBio, por meio da ANP e do site do Serpro, e a gente dá veracidade a este CBio por meio da escrituração. As notas fiscais estarão no sistema, aí o banco pode consultar e validar a nota fiscal e fazer a escrituração deste CBio”, explica a superintendente.

Paulo Roberto Costa, do MME, acrescenta que é neste momento – em que as notas fiscais tiveram sua veracidade comprovada – que passa a existir um número de CBios associado à nota fiscal da usina. O próximo passo, de acordo com ele, é o escriturador fazer um registro do ativo na B3. Na sequência, o título já pode ser disponibilizado para venda nos ambientes de negociação.

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Em relação ao registro, o diretor de produtos de balcão, commodities e novos negócios da B3, Fábio Zenaro, explica que o serviço envolve o controle das características e emissões dos ativos, bem como a visibilidade dos emissores, escrituradores e compradores (investidores), além do registro da negociação e da aposentadoria do papel. “Como registradora, a B3 será sempre informada da troca de titularidade dos instrumentos, sendo essencial o registro da negociação e de seu preço de compra e venda”, detalha.

Para completar, a B3 também deve disponibilizar um ambiente de negociação para o RenovaBio – que pode não ser o único. “Independentemente do ambiente em que as intenções de compra e venda do CBio forem ‘casadas’, a negociação apenas estará completa quando o comando de negociação for realizado na B3 enquanto registradora. Quem acessa o ambiente de registro são os participantes, responsáveis por esta comunicação”, explica Zenaro.

Ambientes de negociação

Costa, por sua vez, conta que os ambientes de negociação serão disponibilizados pelas corretoras de valores e pelos bancos, além da B3. “É neste ambiente bancário que será comercializado o CBio”, afirma.

Ele explica que há uma grande possibilidade de existirem vários ambientes de negociação. Porém, a expectativa é que ocorra uma concentração, resultando em três ou quatro. “Se o mercado for muito diluído, vai ser perdida a liquidez e isso vai atrapalhar a precificação. Como é o comprador que tem a força, se os produtores se espalharem muito, são eles que perdem”, conclui Costa.

Zenaro, da B3, concorda e afirma que, seguindo a dinâmica de outros instrumentos, a tendência é que o mercado se concentre no ambiente que consiga prover maior liquidez.

Isso acontece porque a decisão por um ou outro ambiente cabe ao produtor, enquanto o interessado na compra do título pode fazer cadastro naquele que parecer mais interessante. Além das distribuidoras, também podem comprar CBios pessoas físicas, fundos de investimento, fundos de pensão ou qualquer empresa que deseja fazer o balanço de neutralidade das emissões do seu processo produtivo.

O coordenador do MME relata que o ambiente proporciona a comunicação com as partes interessadas no processo de compra e venda dos títulos. Após a negociação, ele informa a B3 sobre o ocorrido, validando o processo, e também avisa o escriturador sobre a transação.

Em contrapartida, é a B3, como registradora, que divulga quais são os ambientes disponíveis para que os interessados possam se inscrever. Ela também deverá divulgar o volume de CBios comercializado e o preço máximo, médio e mínimo dos ambientes de negociação em que as vendas foram realizada.

“Os investidores e distribuidores poderão ficar sabendo das negociações que aconteceram em determinados ambientes e, assim, poderão escolher o mercado de seu interesse – o mais líquido, o que está precificando melhor”, exemplifica Costa, que segue: “Afinal, haverá diferença de preços entre os mercados, indo da expertise do investidor, do distribuidor, para decidir onde fazer negócio. O mesmo vale para pessoas físicas e jurídicas sem obrigação de compra”.

O controle destes ambientes e deste processo, por sua vez, fica por conta do Ministério. “O MME vai fazer todo o monitoramento dos ambientes, contrastando o volume negociado, as regras de negociação e se está coerente com a política ou não. A única exigência que a portaria do MME traz é não identificar as partes compradora e vendedora neste processo”, observa o coordenador.

Próximos passos

Com todos estes procedimentos em andamento, Paulo Costa explica que ainda não há uma data para o início do mercado de CBios, embora as metas para o ano de 2020 já estejam em vigor. “Estamos na fase em que os escrituradores e os ambientes de negociação estão construindo seus sistemas, fazendo linguagem de programação. O CBio é um ativo escritural, ou seja, eletrônico, então há uma série de programações a serem feitas”, afirma.

Mas as coisas estão caminhando. De acordo com Costa, já existem pré-CBios habilitados e disponíveis, sendo que duas empresas já fecharam o contrato na plataforma do Serpro. “Quando os escrituradores estiverem aptos, já teremos os primeiros contratos de CBio, de fato. Já existe o pré-CBio, que vai virar CBio”, espera.

Assim, mesmo que ainda não seja possível emitir CBios, Costa não acredita que usinas e distribuidoras estejam sendo prejudicadas. “Como as distribuidoras têm até o fim do ano para a aquisição dos CBios, na nossa visão, elas têm uma janela bem ampla para impedir que este início mais lento seja prejudicial”, afirma.

Inclusive, ele indica que o ideal é que a distribuidoras esperem uma maior concentração de CBios disponíveis para negociação, pois uma maior oferta permitiria uma melhor negociação de preços. “E a usina não perde nada porque ela já tem o pré-CBio garantido”, assegura.

Além disso, a expectativa do coordenador é que, em breve, mais usinas tenham a certificação aprovada na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “[Esperamos que] o sistema ganhe cada vez mais robustez, ao mesmo tempo que a nossa conversa interna sobre escrituração, junto aos bancos, avance e mais bancos e ambientes de negociação surjam e toda a estrutura esteja de pé. Assim vão surgindo mais opções para produtores e distribuidores”, afirma.

Por ora, Caroline Perestelo, do Santander, explica que todos os bancos envolvidos com o RenovaBio ainda estão em uma fase “muito embrionária” neste processo. “A gente tem um grupo de trabalho focado para que, o mais breve possível, a gente consiga interligar as pontas, entregando este produto para o setor e começando a trabalhar no RenovaBio”, conclui.

Rafaella Coury – NovaCana

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