Para Fernando Sartori, da Dasa Sociedade de Advogados, recuperação judicial cria “ambiente seguro” para a liquidação de ativos, mas companhias precisam estar atentas
Embora muitas sucroenergéticas tenham registrado resultados recordes na safra 2020/21, diversas empresas ainda precisam lidar com altos endividamentos, canaviais com baixa produtividade e outras consequências de uma saúde financeira comprometida. Desta forma, elas ficam mais expostas a flutuações no preço de seus principais produtos; sem falar nas questões macroeconômicas.
Nos últimos meses, por exemplo, companhias como a Virgolino de Oliveira, a Araporã e a USJ entrarem em recuperação judicial.
Para obter uma perspectiva sobre como as companhias em dificuldade precisam agir e quais são as consequências de um eventual pedido de recuperação judicial, o NovaCana conversou com Fernando Sartori, da Dasa Sociedade de Advogados. Ele é especialista em recuperações judiciais e comentou sobre como a reforma na legislação, que entrou em vigor neste ano, pode afetar o setor.
A entrevista completa foi originalmente enviada na newsletter NC+, destinada com exclusividade para assinantes NovaCana.
Embora muitas sucroenergéticas tenham registrado resultados recordes na safra 2020/21, diversas empresas ainda precisam lidar com altos endividamentos, canaviais com baixa produtividade e outras consequências de uma saúde financeira comprometida. Desta forma, elas ficam mais expostas a flutuações no preço de seus principais produtos; sem falar nas questões macroeconômicas.
Nos últimos meses, por exemplo, companhias como a Virgolino de Oliveira, a Araporã e a USJ entrarem em recuperação judicial.
Para obter uma perspectiva sobre como as companhias em dificuldade precisam agir e quais são as consequências de um eventual pedido de recuperação judicial, o NovaCana conversou com Fernando Sartori, da Dasa Sociedade de Advogados. Ele é especialista em recuperações judiciais e comentou sobre como a reforma na legislação, que entrou em vigor neste ano, pode afetar o setor.
A entrevista completa foi originalmente enviada na newsletter NC+, destinada com exclusividade para assinantes NovaCana.
O setor sucroenergético vive um bom momento de preços e muitas usinas registraram resultados recordes em 2020/21. Ainda assim, devemos ver novos pedidos de recuperação judicial em breve?
É possível. Apesar dos bons resultados mesmo em um ano de pandemia, o setor foi afetado fortemente pelo exponencial aumento do dólar. Além disso, o período de 2007 a 2011 foi muito difícil. Essas empresas precisaram fazer diversas operações financeiras, inclusive em dólar, que precisam pagar agora. Um exemplo é a própria USJ, que fez diversas operações visando se recuperar da crise econômica. No entanto, ela contraiu um endividamento que refletiu no fluxo de caixa da empresa. Então, uma má escolha do passado, aliada a fatores imprevisíveis – como um aumento tão expressivo do dólar –, pode vir a ser motivo de um pedido de recuperação judicial.
O pedido de recuperação judicial da USJ, como você mencionou, aconteceu após um longo período de dificuldades financeiras. Além disso, a empresa alega que a pandemia de covid-19 prejudicou as negociações com os credores.
Sim. Como uma estratégia de solucionar a crise daquela época [de 2007 a 2011], a Usina São João fez muitos investimentos para conseguir manter o nível de produção. Para isso, a empresa emitiu títulos de dívida em dólar. No entanto, o aumento da moeda gerou uma crise imensa: estes títulos de dívida, hoje em dia, representam R$ 1,8 bilhão. É um valor muito alto, que a empresa não consegue quitar no curto prazo. Os credores entraram com ações de execução e isso pressionou a empresa a fazer este pedido de recuperação. Se não fosse por isso, a USJ estaria sujeita a arcar com atos de constrição patrimonial, poderia perder bens e até sofrer um pedido de falência. E a covid-19 certamente prejudicou as negociações, eu não tenho dúvida disso. É um momento difícil, de incerteza, para todo o mercado. Todos os credores ficaram com um pé atrás antes de aceitar uma renegociação dessa dívida. E a recuperação judicial foi a forma mais eficaz, de fato, para lidar com essa questão.
Esta é uma situação compartilhada por outras empresas do setor ou ela é mais particular da USJ?
Eu acredito que esse é o cenário de muitas empresas, inclusive de outros setores. O mercado brasileiro vinha de uma crise em 2008 e outra em 2014. Agora, quando as empresas estavam se recuperando, veio a covid-19. Para quem está se sustentando com apoio do governo ou com empréstimos que tomou, a reparação judicial deve ser, sim, uma saída; especialmente quando os empresários tentam, a qualquer custo, evitar uma falência. A recuperação judicial já não tem aquele estigma do passado, de que a empresa vai quebrar. Já são várias as empresas que conseguiram, efetivamente, se recuperar.
Em alguns casos, houve relatos de que a recuperação judicial era uma exigência dos credores para que a venda de usinas pudesse acontecer sem ônus aos compradores. Essa prática é recomendada?
Esse é um ponto bastante importante no procedimento de reestruturação de empresas. A recuperação judicial, por si só, é um ambiente seguro para a realização de alienações de ativos, tanto para os credores quanto para a própria devedora, desde que essa alienação não implique no esvaziamento do ativo dela, impossibilitando a devedora de cumprir com as suas obrigações de pagamento. A empresa não pode vender 90% do patrimônio, ficar com uns 10% que não conseguem gerar faturamento para quitar o passivo. Isso não pode. Mas ela pode vender uma parte do patrimônio desde que a parcela restante consiga faturar o suficiente para quitar os credores. Por isso, é importante que não se faça a venda de qualquer modo, apenas para levantar caixa. É preciso estudar muito bem o impacto disso no faturamento da empresa e no fluxo de caixa. Vai fazer uma venda e levantar um valor expressivo agora, mas e lá na frente: como é que isso vai ficar? Vai ser possível cumprir com o fluxo projetado de caixa para cinco anos em diante?
Mas a alienação pode ser vantajosa para as usinas que entram em recuperação? E, considerando o outro lado, os interessados em comprar uma usina têm mais vantagens ou desvantagens ao adquirir uma unidade por meio de leilão judicial?
A reforma da lei, que entrou em vigência em janeiro de 2021, trouxe uma maior segurança em relação a essas transações no âmbito da recuperação judicial. Ela garante que não haverá sucessão de responsabilidade ao comprador. Isso pode se mostrar uma saída vantajosa para a empresa que está reparação judicial, uma vez que a alienação do ativo, sem qualquer risco para o comprador ou investidor, é um grande atrativo e pode garantir, inclusive, um maior preço de venda, superior ao que seria possível conseguir em uma transação normal de mercado. Como a lei garante que o comprador não vai ter nenhum problema tributário, administrativo, trabalhista ou ambiental, ele consegue comprar de olho fechado, com bastante tranquilidade.
Voltando para a relação com os credores. Quais são os principais fatores de pressão sobre as empresas em dificuldades, mas que estão tentando evitar uma recuperação judicial?
Entre os fatores de pressão estão as medidas judiciais que ficam à disposição dos credores, como ações de execução e os atos de constrição patrimonial decorrentes desses pedidos – tomada da produção, tomada de imóveis, bloqueios em contas bancárias. Estas são medidas que o credor tem à disposição e que vão minando o caixa da empresa. Quando a companhia vai tentar fazer alguma operação, vai buscar alguma saída, ela tem um bloqueio em conta ou tem parte da sua produção bloqueada e não consegue passar isso para frente, não consegue fazer novas operações no mercado. Além disso, a empresa fica sujeita a um pedido de falência por parte de qualquer um que tenha crédito a receber superior a 40 salários mínimos. Mas o pedido de recuperação judicial automaticamente suspende o andamento destas ações e afasta o risco de falência. Ele suspende automaticamente a exigibilidade desse débito pelo prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias. Isso garante para a empresa um respiro. Ela consegue se sentar [com os credores], renegociar e reestabelecer o seu fluxo de caixa para manter as operações.
Outra situação de pressão que a companhia em crise pode sofrer são as restrições de acesso ao crédito em instituições financeiras. Isso acontece bastante. As instituições financeiras fazem um crivo um pouco mais forte, mais austero, em relação a essas empresas. E elas acabam tendo seu caixa obstruído por conta disso, pois não conseguem fazer novos investimentos. A recuperação judicial também é uma solução para que as empresas consigam ter maior tempo para negociar e tenham mais tranquilidade na hora de firmar contratos e buscar novos investidores.
Como as companhias podem se preparar para evitar atritos com credores?
A melhor forma de se evitar atritos com credores é a busca pelo diálogo. Expor a situação que é vivenciada pela empresa e demonstrar a viabilidade econômica – inclusive com a utilização da mediação, se for o caso. O diálogo, sem dúvida nenhuma, é o caminho a ser seguido. É muito difícil segurar o ímpeto dos credores na busca por seus direitos. No entanto, é importante conversar, inclusive nos casos de pedido de recuperação judicial, visando um futuro apoio quando o plano de recuperação for votado. A própria lei nº 14.112, de 2020, que reformou a lei nº 11.101, de 2005, traz esse mecanismo da mediação como uma forma de solução das controvérsias entre credor e devedor.
A recuperação judicial deve ser a última alternativa ou ela deve ser considerada antes mesmo de uma situação mais extrema?
A recuperação judicial não pode ser vista como o último recurso do empresário, mas sim como um meio de reestruturação da atividade. O executivo precisa identificar a crise e buscar a solução antes de chegar ao ponto de ter que se desfazer do ativo da empresa para quitar o passivo. No momento em que ele fica de mãos atadas, a falência vai ser último recurso.
Uma frase que já ouvi algumas vezes é que “a recuperação judicial é um caminho mais lento para a falência”. Isso é verdade?
Não, de maneira nenhuma. O que se espera em um processo de recuperação judicial é que todos entendam o risco que a empresa corre, que há um procedimento de recuperação – não é um procedimento de “vida nova” – e que todos caminhem para o mesmo sentido, com muita austeridade e com foco na reestruturação das dívidas. Mas se a empresa não mudou a mentalidade dela para o futuro, não fez alterações na gestão e não trouxe gente especializada, realmente, é mais difícil a recuperação nesse cenário.
Mas por que muitas usinas em recuperação judicial acabam indo à falência? Isso é uma característica do processo ou o setor tem alguma peculiaridade que piora a situação?
Essa é uma situação aplicável a qualquer empresa, mas esse cenário tende a mudar por conta da nova redação trazida pela lei. A empresa não pode alienar ativos que a deixem desprotegida e o que permanece na companhia deve ser suficiente para gerar um faturamento que seja capaz de pagar os demais credores. Com isso, haverá um cuidado maior na alienação de ativos. É preciso tomar cuidado para que não se venda a galinha dos ovos de ouro, digamos assim. Mas é de extrema importância que a empresa esteja bem assessorada por um advogado, por economistas, enfim, por pessoas da área de reestruturação que saibam como fazer uma gestão austera das contas e que entendam o que pode ser objeto de venda e como a alienação vai impactar no funcionamento da empresa. Um processo de recuperação judicial bem conduzido, aliado com um planejamento financeiro bem executado, é o que vai levar a sociedade ao sucesso de seu processo de retomada de crescimento, sem os vícios presentes na gestão passada e que levaram à crise.
E como fazer a recuperação dar certo?
O sucesso de um projeto de reestruturação depende de um conjunto de fatores. Dentre eles, a realização de um estudo minucioso sobre a empresa, o entendimento dos contratos, do endividamento e da capacidade de quitar a dívida com base no faturamento. Se for identificada essa situação de crise econômica, o quanto antes o pedido de recuperação judicial for distribuído, maiores são as chances de êxito da empresa sem sacrifícios desnecessários. Em uma recuperação judicial, quando ela é bem pensada e distribuída no momento certo, as dívidas de curto prazo são automaticamente estancadas e quaisquer cobranças de débitos originados em data anterior são automaticamente suspensos. Então, é importante que se faça o pedido enquanto a empresa ainda possui capacidade de investimento, de controle gerencial. Desta forma, ela consegue negociar melhores acordos e encaminhar o plano de recuperação judicial para uma aprovação. Isso também é um benefício para os credores, que vão poder colher um plano melhor do que seria apresentado em uma situação de extrema crise.
Quais medidas devem ser tomadas para que uma recuperação judicial não se arraste por anos e/ou se transforme em uma falência?
As medidas estão ligadas à gestão do negócio e à fidelidade que a empresa tem quanto ao planejamento que foi desenhado antes mesmo da distribuição do processo de recuperação judicial, assim como à fidelidade da empresa com o próprio plano de recuperação judicial. Antes mesmo do processo, você tem que ter feito um planejamento, estudado os contratos da empresa, o nível de faturamento, os concorrentes. E você tem que ser muito fiel ao que se propôs. Na sequência do processo, especificamente após a distribuição do pedido, a empresa também precisa apresentar um plano de recuperação judicial. É nele que vão estar todas as condições de pagamentos aos credores. Então, ela não pode ficar apresentando mentiras ou fictícios, achando que os credores vão comprar essa ideia. É preciso ter transparência. Neste cenário, a chance de êxito e dos credores comprarem a ideia é muito maior.
Renata Bossle – NovaCana