Política

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Aprovado pelo CNPE, RenovaBio está em análise na Casa Civil e Medida Provisória pode sair em até 15 dias

O sistema que define os efeitos do RenovaBio já começou a produzir suas primeiras simulações de impacto para o Brasil


NovaCana - Publicado: 08 Jun 2017 - 15:18

O Programa RenovaBio, criado como uma iniciativa ambiental e de incentivo ao setor brasileiro de biocombustíveis, pode estar mais próximo da realidade do que a indústria sucroenergética imagina. Segundo uma fonte consultada pelo novaCana, o RenovaBio encontra-se em análise na Casa Civil como uma Medida Provisória (MP), podendo ser lançado em até 15 dias. 

Este prazo de 15 dias é muito mais ágil do que sugeriu o secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Felix, nesta semana. Ele havia estimado que o programa demoraria 90 dias para ser concluído.

Existe a possibilidade do RenovaBio avançar através de um projeto de lei, porém, essa opção é considerada menos interessante pelos articuladores.

Diretrizes e grupo de trabalho

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) se reuniu hoje (8) para cumprir a agenda oficial de duas reuniões anuais. Durante a 34ª reunião ordinária foi aprovada uma resolução com as diretrizes estratégicas que nortearão o RenovaBio e serão parte integrante do programa (estas diretrizes estratégicas podem ser consultadas na íntegra aqui).

Segundo o conselho presidido pelo ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o objetivo geral da resolução é expandir a produção de biocombustíveis, com o reconhecimento da sua contribuição para a economia, o meio ambiente, o desenvolvimento social e para a matriz energética brasileira. “As diretrizes estratégicas direcionam para a necessidade de introduzir mecanismos de mercado para induzir a eficiência produtiva e a competição, com a menor emissão de gases causadores de efeito estufa”, aponta o CNPE.

Na reunião, também foi estabelecido o Grupo de Trabalho do RenovaBio, com a missão de avaliar e elaborar propostas de revisões normativas necessárias para implementação do programa. Adicionalmente, foram criados os Comitês de Monitoramento de Abastecimento de Etanol e de Biodiesel, que irão monitorar e avaliar sistematicamente o mercado desses biocombustíveis.

Benefícios calculados

Além disso, o sistema que define os efeitos do RenovaBio já começou a produzir suas primeiras simulações. Uma delas aponta a necessidade de investimentos no setor no valor de aproximadamente R$ 90 bilhões até 2030. Entretanto, caso o programa não vigore, o segmento de biocombustíveis perderia quase R$ 30 bilhões.

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Especificamente em relação ao etanol, a expectativa dos envolvidos no programa é que a participação volumétrica do biocombustível cresça em relação à gasolina e ao GNV. Segundo a simulação, que desconsidera o conteúdo energético, o etanol possuía um market share de 48% em 2015. Com o RenovaBio, essa participação de mercado saltaria para 54% em 2030. Em compensação, sem o RenovaBio haveria um declínio acentuado, que deixaria o etanol com apenas 31% de participação.

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Além de levar em consideração os benefícios ambientais, as simulações dos impactos do RenovaBio também apontam para o crescimento econômico proporcionado pelo setor de biocombustíveis. De acordo com o indicador apresentado, até 2030, a geração de empregos superaria 300 mil novas vagas. Uma falta de estímulos aos biocombustíveis, em contrapartida, resultaria na perda de mais de 200 mil postos de trabalho.

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O ano de 2030 é o mesmo utilizado pelo governo brasileiro para a definição das metas acordadas na Conferência do Clima de Paris (COP21). Para cumprir seus objetivos de redução de emissões, o governo calculou que a produção brasileira de etanol deveria saltar para 54 bilhões de litros.

Caminho da MP

Caso a Media Provisória do RenovaBio seja sancionada pelo presidente Michel Temer, ela passa a ter força de lei e vigora por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais dois meses. Nesse período, ela irá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado, podendo trancar a pauta caso não haja uma decisão em 45 dias. Caso existam alterações, o projeto é enviado à Presidência da República. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade da sanção presidencial.

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