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Usinas poderão emitir pré-CBios a partir de 24 de dezembro; comercialização ainda não está definida

Lista de escrituradores também não está definida; comercialização é esperada para o primeiro semestre de 2020

NovaCana 12 min de leitura

 Na última sexta feira (13), no Rio de Janeiro, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se reuniram com os produtores de biocombustíveis para apresentar o produto mínimo viável (MPV) da Plataforma CBio.

Participaram da reunião Aurélio Amaral, diretor da ANP; Daniel Antonelli, gerente do departamento de novos negócios do Serpro; Danielle Ornellas, especialista em regulação da ANP; Carlos Orlando Enrique da Silva, superintendente da ANP, e Leonardo Aquino, analista do Serpro.

A plataforma foi desenvolvida pelo Serpro como parte das medidas que concluem a atuação da agência na definição da estrutura do RenovaBio. É por ela que será possível emitir o lastro dos créditos de descarbonização (CBios) e integrar as informações que serão passadas às usinas, aos bancos – que atuam na escrituração dos títulos – e à ANP, todos com diferentes níveis de acesso.

Atualmente, o mecanismo só garante que os produtores certificados cadastrem as notas dos biocombustíveis vendidos e tenham um saldo chamado “pré-CBio”, uma vez que a parte de escrituração e a subsequente comercialização ainda não foram definidas e divulgadas. A lista oficial de escrituradores tampouco está definida pelos agentes públicos.

O que se sabe até então é que três bancos já estão em conversa com o Ministério de Minas e Energia (MME): Santander, Itaú e Citibank, conforme o coordenador de biocombustíveis do órgão, Paulo Costa. Durante a reunião, os profissionais do Serpro reafirmaram que a definição dos escrituradores é de responsabilidade do MME e ainda não há definições.

Com a plataforma homologada, os produtores terão direito de acumular pré-CBios a partir do dia 24 de dezembro, conforme versa a lei, porém a data de início da venda dos créditos ainda não está definida. Fontes consultadas pelo NovaCana indicam estimativas como “até abril” ou ainda mais amplas, como “no primeiro semestre de 2020”.

Na reunião, Ornellas explicou que a equipe teve “pouco tempo viável para fazer o sistema” e completou: “elegemos o produto mínimo viável que fosse bom para ser usado logo de largada. Isso garante que quem está certificado possa entrar com a solicitação em 24 de dezembro e já consiga visualizar o saldo de pré-CBio. As próximas fases estão sendo desenvolvidas com o Serpro, já estamos nos reunindo com os escrituradores, com o Paulo Costa, do MME, e com a B3 para levantar as necessidades”.

Porém, Evandro Gussi, presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), comentou sobre o programa de forma diferente durante a coletiva de imprensa da entidade no último dia 17.

“A regulação está totalmente pronta. A partir de 24 de dezembro, as usinas certificadas podem, a partir da nota, emitir CBios. O Serpro e a ANP já apresentaram a plataforma, a agência analisará se a nota é válida, calculará os CBios e a usina procurará um escriturador. A B3 já está avançando e vai entregar o fundo de liquidação dessas operações no tempo adequado”, disse o presidente.

Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da Unica, complementou dizendo que “a partir de janeiro, as empresas já terão direito de emitir CBios” e expressou que, até dezembro de 2020, o mercado irá ofertar a quantidade de créditos necessária para cumprir a meta. “Quem não acreditava [no cumprimento da meta], pode acreditar”, completa.

Confira, na versão completa, mais detalhes sobre a Plataforma CBio.

Na última sexta feira (13), no Rio de Janeiro, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se reuniram com os produtores de biocombustíveis para apresentar o produto mínimo viável (MPV) da Plataforma CBio.

Participaram da reunião Aurélio Amaral, diretor da ANP; Daniel Antonelli, gerente do departamento de novos negócios do Serpro; Danielle Ornellas, especialista em regulação da ANP; Carlos Orlando Enrique da Silva, superintendente da ANP, e Leonardo Aquino, analista do Serpro.

A plataforma foi desenvolvida pelo Serpro como parte das medidas que concluem a atuação da agência na definição da estrutura do RenovaBio. É por ela que será possível emitir o lastro dos créditos de descarbonização (CBios) e integrar as informações que serão passadas às usinas, aos bancos – que atuam na escrituração dos títulos – e à ANP, todos com diferentes níveis de acesso.

Atualmente, o mecanismo só garante que os produtores certificados cadastrem as notas dos biocombustíveis vendidos e tenham um saldo chamado “pré-CBio”, uma vez que a parte de escrituração e a subsequente comercialização ainda não foram definidas e divulgadas. A lista oficial de escrituradores tampouco está definida pelos agentes públicos.

O que se sabe até então é que três bancos já estão em conversa com o Ministério de Minas e Energia (MME): Santander, Itaú e Citibank, conforme o coordenador de biocombustíveis do órgão, Paulo Costa. Durante a reunião, os profissionais do Serpro reafirmaram que a definição dos escrituradores é de responsabilidade do MME e ainda não há definições.

Com a plataforma homologada, os produtores terão direito de acumular pré-CBios a partir do dia 24 de dezembro, conforme versa a lei, porém a data de início da venda dos créditos ainda não está definida. Fontes consultadas pelo NovaCana indicam estimativas como “até abril” ou ainda mais amplas, como “no primeiro semestre de 2020”.

Na reunião, Ornellas explicou que a equipe teve “pouco tempo viável para fazer o sistema” e completou: “elegemos o produto mínimo viável que fosse bom para ser usado logo de largada. Isso garante que quem está certificado possa entrar com a solicitação em 24 de dezembro e já consiga visualizar o saldo de pré-CBio. As próximas fases estão sendo desenvolvidas com o Serpro, já estamos nos reunindo com os escrituradores, com o Paulo Costa, do MME, e com a B3 para levantar as necessidades”.

Porém, Evandro Gussi, presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), comentou sobre o programa de forma diferente durante a coletiva de imprensa da entidade no último dia 17.

“A regulação está totalmente pronta. A partir de 24 de dezembro, as usinas certificadas podem, a partir da nota, emitir CBios. O Serpro e a ANP já apresentaram a plataforma, a agência analisará se a nota é válida, calculará os CBios e a usina procurará um escriturador. A B3 já está avançando e vai entregar o fundo de liquidação dessas operações no tempo adequado”, disse o presidente.

Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da Unica, complementou dizendo que “a partir de janeiro, as empresas já terão direito de emitir CBios” e expressou que, até dezembro de 2020, o mercado irá ofertar a quantidade de créditos necessária para cumprir a meta. “Quem não acreditava [no cumprimento da meta], pode acreditar”, completa.

A afirmação se baseia em dados também apresentados durante a coletiva. Das 199 certificações em andamento, 93 estão em consulta pública, conforme a ANP. Destas, 71 empresas forneceram dados para a amostra da análise realizada pela Unica. A partir da nota de eficiência energética e da fração elegível das usinas com consulta pública em andamento ou finalizada, a agência concluiu que a média de litros para emissão de um CBio será de 800 litros.

Como as empresas amostradas comercializaram 6,8 bilhões de litros de etanol na safra 2018/19, a oferta geraria 8,5 milhões de CBios. O valor corresponde a 30% da meta total ou a 40% da meta equivalente para o etanol em 2020.

“Pré-CBio”

Conforme detalhado durante a reunião do Serpro e da ANP, nesta etapa do programa, os créditos estão sendo chamados de pré-CBios, já que serão escriturados a partir de outros processos. O crédito final será negociado fora da Plataforma CBio.

De forma prática, a primeira etapa é feita pelo produtor, que submete a nota fiscal e, em seguida, os escrituradores, a partir da autonomia legal recebida pelos produtores, emitem o título e disponibilizam o papel a ser vendido em ambiente de balcão. Assim, os bancos fazem uma espécie de reserva que indica a escrituração.

Uma vez adquirido pelos distribuidores, o crédito fará o caminho inverso: o escriturador volta na Plataforma CBio e “desativa” o CBio para que ele não seja comercializado novamente. Após as chamadas aposentadorias dos títulos, a ANP verificará a meta cumprida pela distribuidora para gerar relatórios.

O Serpro firmará acordos com os produtores e irá disponibilizar um modelo de contrato de adesão, já que são mais de 300 empresas e ficaria inviável fazer contratos um a um. Além disso, os distribuidores também terão acesso à Plataforma CBio para verificar sua meta e o total de CBios aposentados para cumprimento.

O acesso à plataforma CBio pode ser feita por meio do certificado digital da empresa, eCNPJ ou eCPF, que seria do representante legal do CNPJ. A plataforma se integra totalmente com a ANP e, para ter acesso, é preciso ser autorizado pela agência e receber um cadastro específico para o programa.

Na etapa de submissão da nota fiscal, o produtor precisará inserir, em um arquivo de texto, a sequência numérica das chaves existentes na nota, com um limite de 100 sequências separadas por vírgula. Estes números serão submetidos à receita e algumas informações serão analisadas, como as de emissor, produto, tipo de operação, quantidade comercializada e confirmação de recebimento do destinatário. Conforme a Resolução ANP Nº 802, a nota precisa ser de no mínimo 15 dias e no máximo 60 dias após a transação para que o pré-CBio seja aceito.

Esta regra foi criada para garantir que haja tempo de ocorrer o recebimento do produto ao destinatário e evitar a emissão de notas somente para emissão de créditos.

Quinze centavos por CBio

Durante a reunião, Carlos Orlando Enrique da Silva, superintendente da ANP, disse que as certificações tomarão boa parte do primeiro semestre do próximo ano.

A fala contextualizou a explicação de como o Serpro chegou ao valor por nota fiscal, a ser pago pelos emissores primários ao Serpro pela hospedagem e produção da Plataforma CBio.

O valor de R$ 15,57 por nota no primeiro ano do programa foi acertado considerando que não haveria negociações no primeiro semestre de 2020. Para o cálculo, conforme Silva, foram levadas em conta as 209 companhias que já estão em processo de certificação até o momento da definição. Porém, se entrarem mais notas do que está previsto no sistema, o valor pode reduzir.

Conforme o superintendente, os R$ 15 por nota se transformam em 15 centavos por CBio considerando o valor de US$ 10 por CBio estimado no início do programa – o que indica um valor pequeno ante o título.

Segundo Daniel Antonelli, gerente do departamento de novos negócios Serpro, em entrevista cedida ao NovaCana, o custo da plataforma CBio será de cerca de R$ 4 milhões no primeiro ano e R$ 3 milhões para os demais.

O que a plataforma apresenta

Com uma interface bastante simples, a plataforma possui três principais opções: solicitações, certificados e consulta de saldo.

Na parte de certificados há informações sobre o emissor primário como número do CNPJ, tipo de biocombustível, firma inspetora responsável e data da emissão. Outra tela apresenta um detalhamento com a nota da usina, o fator de emissão, tipo de biocombustível, poder calorífico inferior (PCI), massa específica, firma inspetora, CNPJ da firma, volume elegível, rota, data de emissão e validade, CNPJ, nome e endereço da unidade. Estes dados são automaticamente importados do sistema da ANP; assim, o produtor não precisa inserir informações da sua certificação.

Na consulta de saldo, o produtor verifica todos os saldos de uma mesma empresa, sem separação por certificação; é possível visualizar até mesmo os créditos aposentados. A plataforma também apresenta uma descrição das notas, com a situação dos itens, a quantidade de pré-CBios e os dados de validação.

Nos itens referentes à nota estão descritos o tipo de biocombustível, volume, número de pré-CBios gerados e todas as verificações feitas conforme as regras: se o produto se trata de biocombustível, se tem emissor e destinatário válidos, se tem Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) válido, e se não constam CBios gerados anteriormente com aquele volume comercializado.

Em caso de cancelamento de nota fiscal ou de devolução do biocombustível usado para geração de lastro, o produtor deve informar à ANP sobre o fato, por meio da Plataforma CBio, em até 48 horas.

Além dos pré-CBios, o objetivo é que a plataforma apresente os CBios efetivamente escriturados e os aposentados.

O Serpro ainda está analisando quais outros relatórios serão disponibilizados, em termos de informação, para os produtores.

Caso haja algum problema com a nota e o sistema não a considerar válida, é apresentado um detalhamento do motivo, que pode auxiliar o produtor a questionar junto à ANP. O Serpro também pode prestar atendimento em caso de falhas técnicas da plataforma, a partir do preenchimento de um formulário em uma central de serviços.

Um dos questionamentos feitos pelos produtores foi sobre o arredondamento do número de CBios, já que eles constavam de formas diferentes na plataforma. Os profissionais do Serpro explicaram que, para efeito de saldo detido pela empresa, é feito o arredondamento aritmético, porém o sistema guarda a informação mais detalhada para casos de auditoria.

Além disso, o arredondamento é feito por item de nota fiscal, conforme o texto da lei exige: “caso o valor da primeira casa decimal da multiplicação descrita seja maior ou igual a cinco, o número de CBios lastreados pela NF-e será arredondado para o próximo número inteiro. Caso seja menor que cinco, o número será o valor inteiro da multiplicação”.

Gabrielle Rumor Koster – NovaCana

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