Para validar nota de eficiência energético-ambiental do RenovaBio, usinas precisam contratar certificadoras credenciadas na ANP
Para garantir a credibilidade do RenovaBio e a entrada do programa em bolsa de valores, o governo precisa saber se as usinas participantes cumprem com uma série de requisitos. Por meio de documentos comprobatórios, é possível quantificar as emissões de gases nocivos à atmosfera em cada parte do processo produtivo de biocombustíveis.
Organizar esta documentação e apresentá-la é uma tarefa que pode ser complexa, então surge a necessidade de um agente independente que se responsabilize pela veracidade das informações. No RenovaBio, essa função recai para novas personagens, que começarão a fazer parte do enredo de produção de biocombustíveis no Brasil: as firmas inspetoras.
Fazendo jus ao nome, essas companhias irão inspecionar as unidades produtoras que escolheram participar no RenovaBio e emitirão o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis. Com este documento, a usina terá sua nota de eficiência energético-ambiental e poderá aproveitar o que o programa tem a oferecer.
Saiba mais sobre as firmas inspetoras do RenovaBio:
- Funções dentro do programa
- Relacionamento com as usinas
- Requisitos da ANP para o credenciamento
- Consulta pública
Para garantir a credibilidade do RenovaBio e a entrada do programa em bolsa de valores, o governo precisa saber se as usinas participantes cumprem com uma série de requisitos. Por meio de documentos comprobatórios, é possível quantificar as emissões de gases nocivos à atmosfera em cada parte do processo produtivo de biocombustíveis.
Organizar esta documentação e apresentá-la é uma tarefa que pode ser complexa, então surge a necessidade de um agente independente que se responsabilize pela veracidade das informações. No RenovaBio, essa função recai para novas personagens, que começarão a fazer parte do enredo de produção de biocombustíveis no Brasil: as firmas inspetoras.
Fazendo jus ao nome, essas companhias irão inspecionar as unidades produtoras que escolheram participar no RenovaBio e emitirão o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis. Com este documento, a usina terá sua nota de eficiência energético-ambiental e poderá aproveitar o que o programa tem a oferecer.
Relação com a firma inspetora
Com o RenovaBio em vigor, as usinas que desejam certificar suas rotas de produção devem escolher uma das firmas inspetoras credenciadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para entrar na lista, as empresas passaram por um processo rigoroso junto à agência, que é a responsável pela fiscalização de todas as etapas do programa.
Uma vez contratada a firma inspetora, as usinas devem providenciar o acesso aos documentos pertinentes à validação da nota de eficiência energético-ambiental. A nota funciona como um fator multiplicador, que beneficiará processos mais eficientes ambientalmente no mercado de créditos de descarbonização (CBios). Sem ela, a usina não pode participar do RenovaBio.
Por isso, além de preencher os dados da RenovaCalc que resultarão na nota, o usineiro deve armazenar todos os documentos referentes ao cálculo por pelo menos cinco anos, bem como registrar anualmente as informações atualizadas. Realizar o balanço de massa, que é o termômetro da ANP para saber se a matéria-prima usada vem de fornecedores que cumprem com os critérios do programa, também é uma responsabilidade da usina.
A firma inspetora irá validar o preenchimento da calculadora e visitará a unidade para conferir pessoalmente as notas fiscais emitidas. Ela também verificará registros fotográficos e os estoques de insumos e matérias-primas do produtor.
Na sequência, a certificadora precisa enviar à ANP os documentos que comprovam a veracidade da nota da usina, além dos registros que evidenciem a vistoria in loco e atas das reuniões da equipe de inspeção.
A ANP ainda deve receber a comprovação da realização de uma consulta pública de 30 dias e os comentários resultantes dela, incorporando os que são pertinentes. Todas as usinas precisarão passar por este processo, que permite que a sociedade analise as notas antes do aval final, que cabe à ANP.
Mas quem são as firmas inspetoras?
Não basta possuir um CNPJ e abrir as portas: essas empresas certificadoras terão que preencher alguns requisitos impostos pela ANP – dentre eles está a obrigação de ter pelo menos três anos de experiência com certificações como Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), Organismo de Certificação de Produtos, Processos e Serviços (OCP) ou Organismo de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV).
A empresa também não poderá ter qualquer relação com as usinas, garantindo sua independência de julgamento em relação às atividades exercidas. Para completar, ela precisa entregar à ANP um conjunto de nove documentos.

Além disso, a certificadora deve comprovar que tem ao menos um gerente técnico que assegure as atividades de inspeção (com conhecimento das normas ABNT NBR ISO/IEC 17020, ABNT NBR ISO/IEC 17065 e ABNT NBR ISO/IEC 14065) e outros dois profissionais que, juntos, somem as competências necessárias à certificação.
Por fim, a firma inspetora ainda deve apresentar à ANP uma declaração de confidencialidade por parte da equipe. Este documento especifica que a empresa não auditou ou prestou qualquer serviço no período de dois anos anteriores para qualquer usina.

Consulta pública
As regras e funções referentes às firmas inspetoras ainda podem ser alteradas pela ANP. A regulamentação passou por um processo de consulta pública e recebeu comentários de instituições como a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial), Petrobras e Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural).
A minuta completa pode ser acessada aqui.
Gabrielle Rumor Koster – NovaCana