Além do processo rigoroso que as firmas inspetoras passarão para poder ingressar no RenovaBio, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também previu infrações sujeitas a penalidades caso as certificadoras não cumpram com o combinado na hora de determinar a nota energético-ambiental das usinas.
Caso haja alguma irregularidade no processo de validação, a princípio, nenhuma penalidade recairá sobre o produtor, mas sim sobre a firma inspetora. Por outro lado, é evidente que o processo ficará comprometido caso qualquer sanção seja aplicada, reforçando a responsabilidade das usinas em garantir a idoneidade das informações repassadas às certificadoras.
Confira, na versão completa, as doze infrações de firmas inspetoras do RenovaBio que podem gerar advertências, suspensões e até mesmo o cancelamento do credenciamento junto à ANP.
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