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Professor da USP critica modelo de tributação do CBio durante evento do Pecege

Docente de direito financeiro, Heleno Torres acredita que há “muita incerteza jurídica” na redação da lei

NovaCana 12 min de leitura

A derrubada do veto presidencial ao trecho da MP do Agro que estabelecia uma taxação de 15% sobre os créditos de descarbonização (CBios) parecia riscar um item da lista de pendências do RenovaBio. Isso não fica claro, porém – ao menos, não na visão do professor titular de direito financeiro da faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.

Segundo o professor, a forma como os impostos do CBios foi posta na lei apresenta problemas. “A manutenção do artigo nº 60 da MP do Agro não resolve a questão porque agrega ainda mais insegurança jurídica. A nossa proposta hoje é substituir este artigo por outro texto, mais especializado, e darmos uniformização de tratamento de toda a cadeia”, pontua.

Taveira Torres opinou sobre o tema na última sexta-feira (21) durante o evento on-line promovido pelo Instituto de Pesquisa e Educação Continuada em Economia e Gestão (Pecege) para tratar dos aspectos tributários e das novas metas no RenovaBio.

O professor defende uma nova medida provisória, da qual participou da elaboração, e que cria um regime de tributação definitivo no âmbito do RenovaBio.

Segundo ele, a questão tributária tem “peso fortíssimo” tanto para o emissor primário quanto para quem adquire o crédito, caso não exista uma solução de conjunto para abranger toda a cadeia do CBio. Isso porque a ideia é que haja circularidade do crédito, para que ele funcione como uma moeda ambiental, inclusive internacionalmente.

“Creio que 15% [de taxação] seria uma política razoável”, opina o professor. Ainda assim, ele considera que o atual texto possui muitas “pontas soltas” e completa: “Alguns ficaram preocupados com o veto, mas nós não ficamos, porque aqueles 15%, da forma como estavam, agravariam a insegurança jurídica”.

Taveira Torres destaca que o texto agora em vigor não deixa evidente a base de cálculo do imposto e o momento do fato gerador. Também não haveria clareza sobre o que é possível de ser deduzido dos custos do emissor primário, já que não se tem uma norma que detalhe se o gasto com a compra do CBio para a aposentadoria é dedutível ou não.

“Se estes valores vão ficando na cadeia de uns e não de outros, isso começa a criar um tratamento diferenciado que afeta a competitividade. Ao mesmo tempo, acumula-se impostos dentro da cadeia de circulação de certificados. Aquilo que era uma tributação única passa a ser uma muito mais elevada. Isso leva ao desestímulo e desinteresse”, completa.

Confira, na versão completa, mais detalhes sobre as propostas do professor Heleno Taveira Torres, além dos outros temas abordados no evento do Pecege.

A derrubada do veto presidencial ao trecho da MP do Agro que estabelecia uma taxação de 15% sobre os créditos de descarbonização (CBios) parecia riscar um item da lista de pendências do RenovaBio. Isso não fica claro, porém – ao menos não na visão do professor titular de direito financeiro da faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.

Segundo o professor, a forma como os impostos do CBios foi posta na lei apresenta problemas. “A manutenção do artigo nº 60 da MP do Agro não resolve a questão porque agrega ainda mais insegurança jurídica. A nossa proposta hoje é substituir este artigo por outro texto, mais especializado, e darmos uniformização de tratamento de toda a cadeia”, pontua.

Taveira Torres opinou sobre o tema na última sexta-feira (21), durante o evento on-line promovido pelo Instituto de Pesquisa e Educação Continuada em Economia e Gestão (Pecege) para tratar dos aspectos tributários e das novas metas no RenovaBio.

O professor defende uma nova medida provisória, da qual participou da elaboração, e que cria um regime de tributação definitivo no âmbito do RenovaBio.

Segundo ele, a questão tributária tem “peso fortíssimo” tanto para o emissor primário quanto para quem adquire o crédito, caso não exista uma solução de conjunto para abranger toda a cadeia do CBio. Isso porque a ideia é que haja circularidade do crédito, para que ele funcione como uma moeda ambiental, inclusive internacionalmente.

“Creio que 15% [de taxação] seria uma política razoável”, opina o professor. Ainda assim, ele considera que o atual texto possui muitas “pontas soltas” e completa: “Alguns ficaram preocupados com o veto, mas nós não ficamos, porque aqueles 15%, da forma como estavam, agravariam a insegurança jurídica”.

Taveira Torres destaca que o texto agora em vigor não deixa evidente a base de cálculo do imposto e o momento do fato gerador. Também não haveria clareza sobre o que é possível de ser deduzido dos custos do emissor primário, já que não se tem uma norma que detalhe se o gasto com a compra do CBio para a aposentadoria é dedutível ou não.

“Se estes valores vão ficando na cadeia de uns e não de outros, isso começa a criar um tratamento diferenciado que afeta a competitividade. Ao mesmo tempo, acumula-se impostos dentro da cadeia de circulação de certificados. Aquilo que era uma tributação única passa a ser uma muito mais elevada. Isso leva ao desestímulo e desinteresse”, completa.

A forma de resolver a questão, conforme o professor, seria por meio de uma tributação de 15% exclusiva na fonte, incidindo na primeira venda. “Isso não está dito na MP do Agro e ninguém sabe o momento da incidência, é uma coisa pavorosa. Outro questionamento é se, na primeira venda, o emissor primário pode abater a despesa e, sim, ele pode, tem todos os gastos com certificação que precisam ser abatidos. Precisamos ter isso com clareza”, explica.

Ainda de acordo com Taveira Torres, muitos setores terão que levar em conta a matriz de custos. Um exemplo é o uso de caminhões no processo produtivo dos biocombustíveis. “Uma pessoa de um certo setor me disse recentemente que precisou comprar caminhões movidos a biometano para poder aumentar a nota de eficiência. Imagina o custo que essa empresa terá para renovar essa frota”, relata.

IOF também pode ser entrave

O professor também afirma que os CBios podem ingressar no mercado de capitais, ser vendidos em bolsa e ser comprados por alguém que transfere o crédito para um terceiro, como um banco. Este processo de circularidade pode se ampliar e fazer parte de pacotes derivativos vendidos para o exterior.

“Imagina as sucessivas incidências de IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] sobre cada uma destas etapas. Se o valor for muito alto, desestimula a circulação. Por isso, percebemos que o IOF pode ser um entrave”, considera.

Segundo ele, para evitar o problema é preciso garantir apenas uma alíquota de marcação. Isto permite que seja tomado conhecimento de quantas operações aconteceram, quem foram os adquirentes e o processo de trânsito, funcionando como um instrumento de controle.

A alíquota defendida por Taveira Torres seria zero, mas é preciso ter a segurança de que ela seguiria assim. “Como podemos gerar previsibilidade do setor para toda a cadeia? Vejo que se justifica uma alíquota entre R$ 0 a R$ 0,005 que garanta a previsibilidade de que será uma alíquota de marcação e, se aumentar, teríamos mantido o tratamento tributário razoável ao longo de toda a cadeia”, completa.

Para além da tributação

O professor também apresenta uma crítica em relação ao Ministério da Economia, que recomendou o veto ao presidente Jair Bolsonaro. Para ele, é um posicionamento “medíocre” achar que o RenovaBio e os CBios devam servir apenas aos fins arrecadatórios.

“É lamentável que uma questão arrecadatória se coloque acima de três agendas importantes como a ambiental, a de renovação da matriz energética e a do avanço de um instrumento que, para o mercado financeiro, poderia se transformar em um enorme estímulo de aceleração da recuperação econômica”, afirma.

O professor considera que o primeiro grande equívoco foi a possibilidade de tributação de 34%. “Quando o ministério insiste na derrubada do veto é porque ele quer tributar com imposto de renda sobre lucro real e CSLL [contribuição social sobre o lucro líquido] na emissão do CBio e na venda ao mercado secundário”, acredita e completa: “Não podemos permitir isso, é um grande erro que vai prejudicar o Brasil nos cenários ambiental, energético e financeiro”.

Taveira Torres lembra que o argumento que possivelmente levou Bolsonaro a realizar o veto é de que o imposto de 15% seria uma renúncia fiscal. Porém contrapõe: “Não existe incentivo fiscal de retenção na fonte”. Segundo o professor, o modelo que taxa sobre o lucro é uma vantagem para as empresas que operam no prejuízo, pois o tributo será zerado. “O outro, que tem lucro e é eficiente, vai ter uma sobrecarga de 34%. Isso não é justo”, coloca.

Ele ainda considera que a alíquota com tributação exclusiva na fonte é a forma de realizar a isonomia, pois, seja com lucro ou prejuízo, todos pagarão os mesmos 15%. “Isso não é incentivo fiscal. Quem escreveu isso no veto é um ignorante em matéria tributária e desconhece que a questão de tributação na fonte é uma opção por um mecanismo de simplificação”, opina.

O diretor do departamento de biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Miguel Ivan Lacerda, concorda. Segundo ele, o sistema tributário “pune o eficiente e premia o ineficiente”: “Para os que não tiverem lucro, ou não tiverem entrado no mercado de CBios, não vai valer a pena [investir em melhoras de eficiência]”.

Lacerda também aponta que, apesar da discussão ter sido entre 34% ou 15%, a taxação estabelecida não se limitaria a 34%. “Quando o CBio for comercializado no mercado secundário, ele vai recolher 20% antecipado e ainda pagar 34% sobre o lucro. Toda a vez que se tributa a cadeia de crédito de carbono, se tributa o comprador do crédito”, completa.

De qualquer modo, o professor Taveira Torres é enfático ao dizer que a decisão política já foi tomada e não há chances da alíquota anterior vigorar. “Não há mais como voltar”, declara.

Metas desconhecidas

Durante o evento, o economista e gestor de projetos do Pecege, Haroldo Torres, alertou que poderia haver um excesso de oferta de CBios no curto prazo e um fenômeno inverso no longo prazo, ou seja, uma meta superior à oferta potencial. O argumento se deu com base em um estudo de projeção das metas feito pelo Pecege e enviado à consulta pública sobre a redução das metas do RenovaBio feita pelo MME.

De acordo com Miguel Ivan Lacerda, o modelo feito pelo ministério garante que não haverá falta de CBio no longo prazo nem oferta em excesso no curto prazo. O diretor ainda comenta que nenhuma das contribuições na chamada pública fez grandes questionamentos sobre a modelagem do sistema. “Apenas uma empresa pontuou que estamos usando uma média não-ponderada da emissão de CBios e nós já estamos ajustando”, afirma.

Segundo o coordenador geral de etanol do MME, Marlon Arraes, o próprio mercado de comercialização dos créditos dará condições de equilíbrio entre oferta e demanda em uma dinâmica de mercado. Para ele, o preço do CBio deve influenciar na decisão de colocação do crédito na bolsa.

“Quem oferta o CBio conhece o mercado e estará nutrido de informações sobre a dinâmica de comercialização, como preço médio, número de comercialização, número de operações, quem está com este papel e a dinâmica nas aposentadorias dos CBios, que teremos nos próximos meses”, completou.

Apesar de perguntados, nem Lacerda nem Arraes expuseram a nova meta. “Vamos evitar falar para não acontecer uma antecipação da publicação por parte da Casa Civil”, disse Arraes. A redução das metas foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na última terça-feira (19), porém o novo número ainda não foi divulgado.

Panorama atual do mercado de CBios

Haroldo Torres também trouxe um panorama do mercado de CBios considerando a posição até 19 de agosto. Segundo ele, o preço médio de R$ 19,89 corresponde a cerca de R$ 0,022 por litro de hidratado vendido. Com isso, o Pecege calcula que há uma receita de R$ 1,79 por tonelada de cana destinada ao etanol a cada CBio comercializado.

Ele ainda comenta o volume financeiro negociado até aquele momento, R$ 6,4 milhões. “É um mercado que começa a ter uma certa movimentação”, pontua Torres.

Até 19 de agosto, 5,89 milhões de CBios já haviam sido disponibilizados na B3; porém, até 5 de agosto, o volume de créditos já com lastro, segundo dados da ANP, era de 6,4 milhões. Por outro lado, somente 18 papéis foram retirados de circulação com a chamada “aposentadoria”.

“As distribuidoras têm ficado à parte desse mercado, justamente à espera da definição das novas metas. Além disso, alguns produtores de biocombustíveis também estavam esperando por novos players escrituradores, que hoje são oito”, detalha Torres.

No início, quando apenas dois escrituradores estavam disponíveis, o preço médio de escrituração era de R$ 2,50 por CBio. Hoje, segundo Torres, há agentes cobrando em torno de R$ 0,50 pelo mesmo papel. “Isso mostra que, com o passar do tempo, a gente está tendo adesão do mercado financeiro, o que gera redução dos custos da intermediação financeira”, completa.

Além disso, outro fator que gerou cautela para alguns era a definição das questões tributárias. “Muitas usinas estavam aguardando para se beneficiarem das novas regras tributárias”, expôs Torres.

O economista também relembra que, no começo das negociações, a maior aderência era pelas partes não obrigadas. Depois, as distribuidoras começaram a entrar no mercado, invertendo o cenário, embora as compras de CBios ainda estejam muito aquém do que é esperado em relação à meta. Conforme o acompanhamento feito pelo Pecege, as distribuidoras adquiriram cerca de 140,11 mil CBios até 19 de agosto, enquanto as partes não obrigadas adquiriram 44,45 mil títulos.

Gabrielle Rumor Koster – NovaCana

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