Impostos

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Professor da USP critica modelo de tributação do CBio durante evento do Pecege


NovaCana - Publicado: 26 Ago 2020 - 14:50

A derrubada do veto presidencial ao trecho da MP do Agro que estabelecia uma taxação de 15% sobre os créditos de descarbonização (CBios) parecia riscar um item da lista de pendências do RenovaBio. Isso não fica claro, porém – ao menos, não na visão do professor titular de direito financeiro da faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres.

Segundo o professor, a forma como os impostos do CBios foi posta na lei apresenta problemas. “A manutenção do artigo nº 60 da MP do Agro não resolve a questão porque agrega ainda mais insegurança jurídica. A nossa proposta hoje é substituir este artigo por outro texto, mais especializado, e darmos uniformização de tratamento de toda a cadeia”, pontua.

Taveira Torres opinou sobre o tema na última sexta-feira (21) durante o evento on-line promovido pelo Instituto de Pesquisa e Educação Continuada em Economia e Gestão (Pecege) para tratar dos aspectos tributários e das novas metas no RenovaBio.

O professor defende uma nova medida provisória, da qual participou da elaboração, e que cria um regime de tributação definitivo no âmbito do RenovaBio.

Segundo ele, a questão tributária tem “peso fortíssimo” tanto para o emissor primário quanto para quem adquire o crédito, caso não exista uma solução de conjunto para abranger toda a cadeia do CBio. Isso porque a ideia é que haja circularidade do crédito, para que ele funcione como uma moeda ambiental, inclusive internacionalmente.

“Creio que 15% [de taxação] seria uma política razoável”, opina o professor. Ainda assim, ele considera que o atual texto possui muitas “pontas soltas” e completa: “Alguns ficaram preocupados com o veto, mas nós não ficamos, porque aqueles 15%, da forma como estavam, agravariam a insegurança jurídica”.

Taveira Torres destaca que o texto agora em vigor não deixa evidente a base de cálculo do imposto e o momento do fato gerador. Também não haveria clareza sobre o que é possível de ser deduzido dos custos do emissor primário, já que não se tem uma norma que detalhe se o gasto com a compra do CBio para a aposentadoria é dedutível ou não.

“Se estes valores vão ficando na cadeia de uns e não de outros, isso começa a criar um tratamento diferenciado que afeta a competitividade. Ao mesmo tempo, acumula-se impostos dentro da cadeia de circulação de certificados. Aquilo que era uma tributação única passa a ser uma muito mais elevada. Isso leva ao desestímulo e desinteresse”, completa.

Confira, na versão completa, mais detalhes sobre as propostas do professor Heleno Taveira Torres, além dos outros temas abordados no evento do Pecege.


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