Escravos contemporâneos da cana:

O aumento de casos e a responsabilidade do setor

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Escravos contemporâneos da cana:

O aumento de casos e a responsabilidade do setor

A partir de dados governamentais e entrevistas com profissionais da área, o NovaCana traz um panorama que ilustra um problema gravíssimo que ocorre nos canaviais brasileiros


NovaCana - Publicado: 06 Abr 2023 - 10:05 | Atualizado: 06 Out 2023 - 09:35

Cento e trinta e quatro anos é muito ou pouco tempo? Se por um lado pode parecer bastante, historicamente é praticamente nada. Tanto é verdade que, em 2022, 134 anos após a assinatura da Lei Áurea, que extinguiu o trabalho escravo no Brasil, 2.575 pessoas foram encontradas em situação análoga a de escravo, espalhadas por todo o país. A maioria delas estava trabalhando no cultivo de cana-de-açúcar, o segundo ciclo econômico brasileiro após a invasão portuguesa. Não coincidentemente, a maioria das vítimas são pobres, negras e com baixa escolaridade.

O tempo passou, mas a escravidão, não.

Somente no ano passado, 362 trabalhadores em condição análoga à escravidão foram encontrados no país na área de cultivo de cana. Os números são divulgados anualmente no Portal de Inspeção do Trabalho, do Governo Federal, por meio do Radar SIT.

O valor é o maior desde 2011, quando foram registrados 486 casos. Além disso, está 154,9% acima das 142 pessoas resgatadas em 2021. Do total de 2022, 36 trabalhadores foram formalizados no setor de cana-de-açúcar após ação fiscal, totalizando somente 9,9% do número integral de vítimas em situação precária.

trabalho escravo trabalhadores 200323

Além disso, no mesmo período, foram fiscalizadas 11 fazendas para identificação de condições de trabalho análogas à escravidão. Desta forma, houve uma média de 33 pessoas encontradas por fazenda fiscalizada. Um ano antes, este índice era de 28 pessoas.

trabalho escravo fazendas 200323

Campo dos Goytacazes (RJ) foi a cidade que mais registrou casos desde o início da série histórica, em 1999. Maurilândia (GO) vem logo em seguida, com 169 autos de infração. João Pinheiro (MG), Porecatu (PR) e Campo Alegre de Goiás (GO) também fazem parte do rol de cidades com número de infrações acima de 100.

trabalho escravo municipios 200323

Considerando somente os dados de 2022, nove cidades registraram autos de infração por trabalho escravo. Varjão de Minas (MG) e Xexéu (PE) foram as com a maior quantidade de autos, somando 36 e 32, respectivamente.

Em seguida vieram Veríssimo (MG), com 24; Serranópolis (MG), com 21; Uberaba (MG), com 20; Quirinópolis (GO), com 20; Comendador Gomes (MG), com 16; São Francisco de Itabapoana (RJ), com oito; e Narivaí (MS), também com oito.

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Quatro nuances do trabalho escravo

Conforme o artigo 149 do Código Penal, a condição de trabalho análoga a de escravo é definida por quatro principais hipóteses: condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho forçado.

De acordo com a vice-coordenadora adjunta de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Juliana de Oliveira Góis, em geral, as condições degradantes de trabalho são as mais encontradas, principalmente relacionadas aos alojamentos e áreas de vivência, que muitas vezes os trabalhadores nem possuem.

“Esses alojamentos não têm condição adequada para dormir. Muitas vezes, não há cama nem um espaço adequado”. Góis ainda cita uma situação que viu na ação mais recente que participou, de extração de eucalipto e pecuária, mas que também acontece em outros setores: “Com frequência, os trabalhadores são encontrados no mato, vivendo em barracos de lona construídos por eles mesmos, com palhas e toras de madeira servindo como cama”, relata.

Nesse fator também está incluída a alimentação. A vice-coordenadora relata não ser incomum o trabalhador pagar valores incompatíveis com a realidade para se alimentar, tendo pouco acesso à carne, por exemplo.

“Encontramos também muitas situações em que a água não é potável; eles não têm água nem nos lugares que estão alojados e nem nas frentes de trabalho. São muito descumprimentos em relação à Norma Regulamentadora 31, que dita como deve ser o trabalho no ambiente rural”, completa Góis.

Outra situação degradante é a ausência de banheiro. Nas frentes de trabalho encontradas é muito raro ter, mesmo os químicos.

A jornada exaustiva é outra característica problemática no setor da cana. Ela é caracterizada, entre outros fatores, pela quantidade de horas de trabalho, que passa do limite permitido pela Constituição, de oito horas diárias e até duas horas extras. “Por si só, é uma atividade a céu aberto, exposta ao sol, à chuva, e que exige esforço físico elevado”, complementa a profissional.

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O terceiro fator é a servidão por dívida, que se materializa em casos verificados onde há cobrança por ferramentas e materiais usados no trabalho, por exemplo. Além disso, é comum a existência de mercadinhos pertencentes ao próprio empregador para aquisição de produtos de higiene ou de alimentação, com a cobrança de valores acima dos que seriam vistos em um estabelecimento comum.

No trabalho forçado, a principal característica é a impossibilidade de se locomover e de sair do ambiente de trabalho por uma restrição de documentos. “A pessoa pode chegar e ter os documentos dela apreendidos pelo empregador”, diz Góis.

Isso também pode acontecer quando há uma vigilância armada. “Já pegamos casos em que os trabalhadores noticiaram que estavam sofrendo ameaças”, complementa.

Perfil dos resgatados

Conforme o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do Ministério do Trabalho e Previdência, Maurício Krepsky, o setor de cana integra o cenário de trabalho rural que envolve mão de obra migrante, com o perfil dos trabalhadores não se diferenciando do geral. Ele diz que 90% são homens, 80% são negros, mais de 50% têm idade entre 20 e 30 anos e com baixa escolaridade, com o quinto ano do Ensino Fundamental incompleto.

O perfil das pessoas aliciadas também inclui, em sua grande maioria, migrantes da região Nordeste. “Além da baixa escolaridade, são pessoas de cidades com índices de desenvolvimento humano muito baixo”, relata o auditor fiscal do trabalho em Minas Gerais, Humberto Camasmie.

As principais áreas de aliciamento, ele completa, são o interior do Maranhão, o interior de Pernambuco, o interior da Bahia e a região norte de Minas. “Coincidentemente, são as regiões mais pobres do país. São pessoas pobres e de cidades com baixas oportunidades de emprego”, explica.

Góis, do Conaete, ainda traz luz a outro problema: a invisibilidade do trabalho feminino. “Tem pouquíssimas mulheres resgatadas. Muitas vezes, elas cozinham para a turma. A fiscalização tem ciência que o que a mulher faz é trabalho, mas nas entrevistas os empregadores falam: ‘ela é esposa de fulano, então não entra como uma trabalhadora’. Mas ela é uma trabalhadora, sim, está prestando um serviço”, relata. Ela ainda completa que isso é comum no trabalho rural, em diversos setores, tendo o olhar de que os serviços de cuidado não são trabalho.

Para a vice-coordenadora adjunta, traçar o perfil dos trabalhadores é extremamente importante a fim de agir antes que eles sejam aliciados. “É preciso ter políticas públicas nos lugares de origem dos trabalhadores porque se sabe de onde essas pessoas estão vindo: mais de 58% nasceram no Nordeste, por exemplo. É preciso ter medidas para que elas não precisem sair de suas cidades em busca de condições melhores”, diz.

[O trabalho escravo] é um problema estrutural. Apesar de estar tendo uma visibilidade maior agora, acontece há muito tempo e precisa de políticas públicas no combate e, principalmente, da responsabilidade de todo o setor envolvido na cadeia produtiva, de todos entenderem que devem fiscalizar”, Juliana de Oliveira Góis (Conaete/MPT)

E após o resgate?

Conforme dados do Portal de Inspeção do Trabalho, foram emitidas 88 guias de seguro-desemprego aos trabalhadores em situação análoga à escravidão relacionados ao plantio de cana somente em 2022; abaixo dos 120 documentos vistos em 2021. Considerando os 362 trabalhadores encontrados no ano passado, o valor correspondeu a 24,3% do total, uma queda ante uma relação de 84,5% registrada em 2021.

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Além disso, em 2022, as verbas rescisórias recebidas pelas vítimas somaram R$ 1,76 milhão; um ano antes, o volume financeiro foi de R$ 853,3 mil. Apesar do maior valor absoluto, o aumento do número de trabalhadores cresceu ainda mais, assim, o montante médio de rescisão recebida no comparativo com o total de resgatados foi de R$ 4.863,27 em 2022 e de R$ 6.009,20 em 2021.

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Conforme Góis, o Ministério Público do Trabalho não atua sozinho. Desde 1995, quando o Brasil reconheceu a existência de trabalho escravo contemporâneo, foi criado um grupo especial de fiscalização móvel. De acordo com ela, a Auditoria do Trabalho vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, têm a atribuição para fazer o resgate.

Ainda assim, a criação do grupo especial de fiscalização móvel prevê que outros órgãos participem dessas operações, conforme explica a vice-coordenadora adjunta. São eles:

- Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da auditoria fiscal do trabalho

- Ministério Público do Trabalho, por meio dos procuradores

- Polícia Federal e Defensoria Pública da União, em alguns casos

- Ministério Público Federal, em alguns casos

- Polícia Rodoviária Federal, em alguns casos

Góis completa que, sendo constatado trabalho análogo ao de escravo é iniciada uma ação fiscal a partir do encerramento do vínculo de trabalho. Se existir formalmente é exigida a rescisão; se não, o empregador é chamado para fazer a contratação e, imediatamente, a rescisão. A partir disso, esclarece Góis, as empresas são obrigadas a custear alimentação e alojamento adequados aos trabalhadores até a ação fiscal se desenvolver.

“Em regra, fazemos os cálculos das verbas rescisórias; são cobrados os salários e as verbas rescisórias, como se fosse uma dispensa sem justa causa. O trabalhador vai receber aviso prévio, férias indenizadas, décimo terceiro indenizado, tudo proporcional ao tempo de trabalho, e ainda o fundo de garantia”, explica a vice-coordenadora adjunta do MPT.

Também é pago um seguro ao trabalhador resgatado, que atualmente possui três parcelas. “Há um projeto de lei para aumentar para seis, mas por enquanto são três parcelas. Do ponto de vista do MPT, sempre pedimos uma indenização por danos morais individuais por conta da situação a que o trabalhador foi submetido, que viola a dignidade dele”, completa.

Além disso, Krepsky, do Detrae, diz que o órgão se responsabiliza pela emissão de guias de seguro-desemprego aos trabalhadores que são encaminhados para assistência social para registrar que estavam em situação de trabalho escravo.

Outro pedido feito pelo MPT é o de dano moral coletivo, para que a empresa seja condenada a pagar uma indenização que retorne à sociedade. Em regra, os valores são destinados para projetos da própria política de combate ao trabalho escravo, segundo Góis.

“Em alguns estados, por exemplo, Rio de Janeiro e Mato Grosso, existe um projeto social de ação integrada que visa o empoderamento, a qualificação e a diminuição da vulnerabilidade desses trabalhadores para que eles não voltem para essa situação”, explica a vice-coordenadora adjunta.

Ela ainda completa: “Eu sempre coloco [a exigência desses valores] nas audiências em que participo. Além do gasto que gera para o estado, pois todas essas fiscalizações têm custo, é importante que eles entendam para que não voltem a reincidir na irregularidade. Precisamos punir de alguma forma”.

Góis detalha que cada órgão que trabalha na ação vai lavrar os autos de infração que são de sua competência. O Ministério do Trabalho e Emprego vai cobrar que as empresas paguem multas administrativas por conta das irregularidades. O Ministério Público do Trabalho pleiteia as indenizações individuais e coletivas e toma o compromisso de fazer um termo de ajustamento de conduta para que não voltem a ocorrer irregularidades. Já o MPF e a PF analisam a ocorrência ou não de crime.

Consequências para uma vida

O resgate dos trabalhadores e pagamento dos que lhes é de direito não é o fim do problema. As vítimas não possuem garantia de boa qualidade de vida após o aliciamento, além de carregarem traumas e consequências físicas.

Camasmie, auditor fiscal em Minas Gerais, visualiza que o mais grave é a falta de perspectiva de melhoria das condições de trabalho no setor. Para ele, há uma falta compreensão por parte desses trabalhadores quanto ao risco a que estão submetidos no período, principalmente os de natureza osteomuscular.

“Quando você vai conversar, vê que aquela pessoa está tão violada nos seus direitos que é como se não tivesse ciência de que tinha que ser diferente”, Juliana de Oliveira Góis (Conaete/MPT)

“São jornadas exaustivas e em posições ergonomicamente desfavoráveis, em que eles podem desenvolver problemas de lesão por esforço repetitivo [LER], síndrome do túnel do carpo e problemas de coluna que podem diminuir a capacidade laboral em um curto espaço de tempo, ou até mesmo incapacitar”, detalha Camasmie.

O auditor fiscal detalha que as vítimas acabam trabalhando em um ritmo frenético e comprometem a saúde, o que é um problema quase invisível. “No ano passado, tivemos um trabalhador que foi a óbito em razão de uma ferida no calcanhar por conta do empenho inadequado. Ele continuou trabalhando mesmo machucado porque precisava, afinal, recebia por produção”, relata Camasmie.

Ele reforça que, como a ferida infeccionou, o quadro é facilmente classificado como um acidente de trabalho. “Isso materializa toda a invisibilidade dos riscos que o sistema por produção na atividade do plantio de cana gera”, completa.

A vice-coordenadora adjunta do Conaete (MPT) vê, nas ações em que participa, que as consequências à saúde das pessoas são tremendas. Um exemplo é a ausência de acesso a água e alimentação de qualidade.

“Teve o caso de um idoso de 69 anos que tomava banho em um lugar chamado ‘Córrego das Onças’. Ele viu onça e cobras passando por lá. Além disso, eles estão mais vulneráveis a acidentes de trabalho porque, em regra, são pessoas que não possuem curso para operar certos equipamentos que usam”, diz Góis.

Camasmie completa que o problema é negligenciado por parte dos empregadores, que não tomam quaisquer medidas de eliminação dos riscos, e também pelos trabalhadores, por falta de conhecimento. “Há a necessidade de aumentar a produção para atingir a renda que foi prometida, a renda esperada, para retornar para o seu local de origem”, reforça.

Inclusive, Góis observa que não é incomum que as vítimas fiquem doentes sem qualquer apoio do empregador. “Além disso, se ele não trabalhar não vai receber; então eles se esforçam mesmo doentes”, relata a vice-coordenadora adjunta.

O cenário também tem consequências familiares, porque os trabalhadores estão afastados do convívio da família, muitas vezes em lugares distantes, conforme explica Góis. Ela completa que são pessoas vulneráveis economicamente, vindas de cidades que muitas vezes não têm energia elétrica ou acesso a saúde, a educação e a emprego.

Além disso, outro fator relevante é a retirada da dignidade. “A pessoa pensa: ‘Foi isso que nos foi fornecido e é com isso que a gente tem que lidar’”, conta.

“Escutamos casos de trabalhadores em que é a décima vez que passam por isso [condições análogas à escravidão]. Não é porque eles querem, é porque as oportunidades postas são muito ruins”, Juliana de Oliveira Góis (Conaete/MPT)

O chefe do Detrae, Maurício Krepsky, considera que, quando há uma negação de direitos, principalmente no âmbito de saúde e da segurança do trabalho, os efeitos podem não ser visíveis a curto prazo. Mas também podem ocorrer situações mais imediatas, por falta de higiene, por exemplo, como uma infecção após o trabalhador voltar para casa.

“Recentemente, tivemos um resgate grande no plantio de cana em Goiás. Havia trabalhadores com uma dermatite muito séria em razão de algum fungo existente nas camas em que dormiam”, relata Krepsky.

Ele conta que também há danos relacionados à falta de hidratação adequada, falta de descanso e alimentação insuficiente ao metabolismo gasto na atividade. Tudo isso pode ter reflexo na saúde dos trabalhadores muito tempo depois.

Terceirização como justificativa

É recorrente – não somente no setor de cana-de-açúcar, mas em diversos outros – que grandes empresas deem a “desculpa” de que não tinham conhecimento dos fatos e de que a atribuição real é de uma terceirizada.

Entretanto, isso não exime o contratante final das suas responsabilidades. Góis, do MPT, lembra que, desde 2017, com a alteração da legislação que trata da terceirização, é possível terceirizar tanta atividade fim ou o meio.

“Só que isso não significa que a terceirização pode se dar de qualquer forma”, declara e segue: “Encontramos muito nas fiscalizações a resposta ‘eu terceirizei, eles não são meus trabalhadores, são do empreiteiro’. Quando vemos, o empreiteiro é uma empresa sem idoneidade econômica”.

Ela completa que, pela própria lei de terceirização, a empresa que contrata a prestadora de serviço tem responsabilidade solidária em relação ao meio ambiente de trabalho. Além disso, a terceirizada deve ser especializada e ser pessoa jurídica. “Encontramos muitos casos de pessoa física, em que um trabalhador arregimenta outros que vão fazer o serviço”, relata Góis.

Camasmie reforça que a nova lei de terceirização não eximiu a empresa contratante de obrigações com os trabalhadores que prestam serviço. “Muito pelo contrário, ela criou responsabilidades objetivas. A empresa que contrata uma prestadora de serviços tem que observar se ela tem capital social compatível com o número de empregados, se tem especialidade para prestar aquele tipo de serviço e se oferta boas condições de trabalho”, detalha.

A contratante também precisa exigir os comprovantes de depósito, de fundo de garantia, das fichas de entrega de equipamentos de proteção e de cursos que foram realizados, por exemplo, além de saber de onde os trabalhadores vieram, de acordo com Góis.

“A responsabilidade tem que ser de toda a cadeia produtiva, principalmente daquele que detém o poder, o capital econômico relevante, que é quem contratou e está tendo proveito econômico do serviço dessas pessoas”, Juliana de Oliveira Góis (Conaete/MPT)

Nos casos da terceirização ilícita, conforme o auditor fiscal em Minas Gerais, existe a responsabilidade direta. Assim, se a empresa foi negligente com os requisitos formais e materiais, a terceirização é anulada para a fiscalização e a responsabilidade passa a ser da contratante e real beneficiária do uso da mão de obra, objeto de fiscalização.

Krepsky exemplifica com um caso ocorrido em São Paulo, em 2020, com pessoas contaminadas com covid-19 trabalhando durante o pico da pandemia. “Os equipamentos de proteção, ferramentas e todos os itens que deveriam ser fornecidos gratuitamente eram descontados e os trabalhadores chegaram a ficar devendo. Eles foram vendidos, no conjunto da dívida, para outro empregador”, relata.

O empregador, portanto, comprou a suposta dívida com outro intermediador de mão de obra e os trabalhadores começaram a prestar serviço para ele.

“Se for terceirizar parte do plantio ou da colheita da cana, é importantíssimo fiscalizar se as empresas que estão sendo contratadas são idôneas, têm tudo dentro da lei e quais as condições que elas oferecem aos trabalhadores”, Maurício Krepsky (Detrae)

Nesse tipo de situação, os empregadores têm a responsabilidade de fazer as diligências nos tomadores de mão de obra que contratam. “Muitas vezes, [as terceirizadas] sequer têm idoneidade jurídica ou moral para fazer essa intermediação. É preciso que os produtores tenham esse cuidado na hora da contratação, pois podem ser responsabilizados pelo vínculo a uma condição de trabalho análoga a de escravo”, diz Krepsky.

Aumento no número de casos

A pandemia de covid-19 e suas consequências sociais e econômicas certamente vêm contribuindo para a maior incidência de trabalho análogo à escravidão no país. “As pessoas estão mais suscetíveis a qualquer tipo de proposta, pois estão tão necessitadas de emprego e de renda que aceitam o pouco que se oferece”, detalha Góis.

O período, conforme Camasmie, ainda gerou uma deterioração dos fatores econômicos, e isso fez com que as oportunidades de emprego nos locais de origem se reduzissem. Assim, o trabalhador menos qualificado precisa buscar alternativas em outros locais, com condições mais desfavoráveis.

“O trabalho tem natureza alimentícia, principalmente para esses trabalhadores de baixa renda e de baixa escolaridade. Não encontrando uma oportunidade na sua região de origem no curto prazo, ele passa a aceitar qualquer oportunidade, por pior que seja”, explica Camasmie.

Além disso, Góis critica: “Do ponto de vista do empregador, há o aumento da ganância, de querer obter lucro de qualquer forma, ainda que reduzindo os direitos humanos dessas pessoas; isso também aumentou, penso eu, por uma impunidade”.

Góis vê que o cenário político contribuiu para esse panorama. “Tivemos quatro anos de um governo que dizia que não precisava de justiça do trabalho. Com isso, o outro se sente mais confortável a fazer coisa errada, porque há uma crença de que vai ficar impune”, opina.

Krepsky considera que o aumento dos casos é preocupante, mas a diferença em relação a outros anos é que foram encontradas situações com muitos trabalhadores envolvidos. “O que gerou aumento no ano passado - e que está crescendo nesse ano – é justamente por envolver um número maior de mão de obra. É uma quantidade de pessoas que não são comuns de encontrarmos no mesmo local”, diz.

Ele relembra que, em 2007, o volume era ainda maior, com 3,1 mil pessoas encontradas em situações de trabalho degradantes nos canaviais brasileiros. “Isso vem acontecendo novamente, mas em um número bem menor do que em 2007. Não temos mais esse volume de pessoas trabalhando no cultivo de cana no mesmo estabelecimento. A mecanização já resolveu muito disso, especialmente com relação ao corte”, considera o chefe do Detrae.

Apesar de não ser um retrocesso nos mesmos patamares de 2007, o quadro não deixa de ser preocupante. No ano passado, após anos sem figurar no ranqueamento, o setor da cana foi o que mais teve vítimas de trabalho escravo e é possível que isso se repita em 2023, explica Krepsky.

Outro problema inerente às fiscalizações é a pouca quantidade de auditores; a área necessita de novos concursos públicos e está com déficit de 1,5 mil profissionais. “É uma equipe reduzida, então precisa sempre fazer a análise de inteligência de oportunidade para ver qual local ir primeiro”, detalha Góis.

Com o aumento de profissionais, ela defende, mais operações seriam feitas e ainda mais pessoas seriam resgatadas.

Jornada da degradação

Auditor fiscal do trabalho em Minas Gerais, Camasmie tem muita experiência em ações realizadas nos canaviais brasileiros e em outros setores econômicos. Ele explica que a violação aos direitos trabalhistas começa no recrutamento realizado por meio de intermediários e quando não é feito o registro em carteira.

“Os reais empregadores sempre ficam ocultados por meio de terceiros que fazem as falsas promessas”, completa. São os chamados “gatos”, que preparam as condições do trabalho e conseguem os locais que vão servir de alojamento e as oportunidades de empregos nas usinas ou fornecedores.

“O pessoal trabalha, normalmente, por produção. Não é um pagamento que transfere para os trabalhadores o risco da atividade”, diz. Com isso, quando está chovendo, eles não trabalham e, por consequência, não recebem. O sistema também faz com que as pessoas se submetam a jornadas muito extensas para atingir a remuneração pactuada.

“Muitas vezes isso se converte em longos períodos consecutivos sem folga para atingir a remuneração prometida para uma jornada normal de trabalho”, explica Camasmie.

Em relação às condições de trabalho, não são identificados fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual, há cobrança por botas, facão e peneiras, além da falta de realização de exame médico e, também, de condições dignas na frente de trabalho. “O pessoal costuma fazer as refeições a céu aberto, no meio da poeira, e sem reposição de água”, relata o auditor fiscal.

Sem condição de investir em uma estrutura adequada de alojamento, o intermediário aluga casas e improvisa espaços com pessoas dormindo no chão. “Às vezes, encontramos casas com um banheiro para um grupo de 15 a 20 trabalhadores”, explica.

Com isso, o local para refeição também é subdimensionado. “Eles não fornecem fogão ou geladeira, os pertencem ficam jogados, assim como os mantimentos. E isso vai se tornando um cenário de degradação porque é um ciclo vicioso: a partir do momento que a pessoa não tem um ambiente salubre e adequado, passa também a ter mais dificuldades para cuidar dele”, complementa.

Com uma jornada extenuante, o trabalhador ainda tem a responsabilidade de cuidar de todas os afazeres do alojamento, em um local que não comporta o número de pessoas e em que vai demorar para tomar banho e jantar.

Denúncias

O MPT possui um site com sistema de denúncias e um aplicativo, chamado MPT Pardal. Outras formas de realizar denúncias são pelo Disque 100, que é o canal de direitos humanos, e pelo Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Existe um fluxo nacional. Mesmo que sejamos nós do MPT recebendo, sempre encaminhamos as denúncias de trabalho escravo ao Detrae para fazer as operações de forma coordenada, selecionando a que tem mais urgência, por exemplo”, explica Góis.

De acordo com ela, as comunicações podem ser feitas de forma sigilosa, quando a pessoa coloca os seus dados, mas pede para não serem divulgados, ou de forma anônima, quando ela não disponibiliza informações.

“É muito importante que elas coloquem com exatidão a localidade e deixem um contato para que possamos manter uma comunicação, porque muitas vezes temos dificuldade de chegar”, explica a vice-coordenadora adjunta no Detrae.

Além das denúncias, geralmente feitas pelas próprias vítimas ou por seus familiares, os órgãos competentes fazem fiscalizações de rotina. Eles analisam, por exemplo, se uma empresa que assinou um termo de ajustamento de conduta está cumprindo com as obrigações que assumiu.

Para Camasmie, os trabalhadores têm enxergado mais os seus direitos e, a partir da intensificação das ações, procurado as unidades do Ministério do Trabalho para fazer denúncias.

Por fim, outra forma de fiscalização é a de inteligência, feita em localidades em que é comum o trabalho análogo ao de escravo.

Foco em Minas Gerais

Dentre os estados com autos de infração por trabalho escravo nos canaviais, Minas Gerais apresentou o maior índice desde o início da série histórica, em 1999. Foram registrados 995 casos, sendo que 96 ocorreram em 2022. Em seguida, está Goiás, com 850, e Pernambuco, com 356 autos.

Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Paraná registraram, respectivamente, 238, 224 e 223 autos de infração.

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O NovaCana entrou em contato com a secretaria geral do estado de Minas Gerais e o núcleo de atendimento à imprensa enviou uma nota com as principais medidas governamentais para mitigar o problema.

O documento informa que as ações de fiscalização do trabalho escravo no Brasil são de competência da Superintendência Regional do Trabalho, órgão do governo federal. Apesar disso, o governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG), “tem acompanhado a situação de resgastes de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão e presta apoio sempre que é acionado”.

A nota completa que a Sedese-MG coordena o Comitê Estadual de Atenção aos Migrantes, Refugiados e Apátridas, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo (Comitrate-MG). Além disso, integra o colegiado responsável pela articulação de representantes do poder público e de organizações da sociedade civil para diversas temáticas que, dentre outras competências, realiza o enfrentamento ao trabalho escravo.

“A secretaria atua com ações de rede de apoio a vítimas de trabalho escravo. Vale lembrar que o acolhimento nas políticas sociais, conforme definido nos sistemas de assistência social e saúde, cabe ao poder público local (municipal)”, completa.

O governo mineiro ainda esclarece que, no âmbito do Comitrate-MG, foram definidos os papéis para atendimento às vítimas resgatadas, com apoio humanizado e o encaminhamento aos serviços públicos locais. “Assim, consolidou-se o fluxo de atendimento às vítimas de trabalho escravo do estado de Minas Gerais, que contou com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para adaptar o fluxo nacional à realidade do estado”, explica a nota.

Ainda no primeiro semestre desse ano, o governo deve fazer a publicação oficial do fluxo que irá nortear a atuação das entidades federativos e atores sociais envolvidos no combate ao trabalho análogo a escravidão no estado.

“A Sedese-MG também está articulando a criação de orientações e capacitações aos agentes regionais e locais da assistência social, para que ajudem na identificação de situações de trabalho escravo, na prevenção a este crime e no atendimento qualificado e humanizado às vítimas”, termina o documento.

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Camasmie, auditor fiscal em Minas Gerais, diz que a questão dos números elevados no estado está relacionada à metodologia de trabalho e às políticas públicas de combate à exploração.

“Temos um grupo de combate ao trabalho escravo que atua na fiscalização das atividades econômicas. Há cerca de dez anos, houve uma identificação mais precoce no estado, de que estávamos enfrentando situações de precarização na atividade de plantio de cana-de-açúcar, e conseguimos fazer ações planejadas setoriais que não foram necessariamente advindas de denúncias”, justifica Camasmie.

Ele detalha que o grupo organizou operações para fiscalizar o setor sucroenergético e identificou situações de precarização que configuram o trabalho análogo ao de escravo, como degradação do ambiente de trabalho e condições de alojamento dos trabalhadores.

“Acreditamos que esse fenômeno da precarização da cana esteja ocorrendo de forma setorial e nacional. É o que temos visto em todos os outros estados. Fizemos resgastes em Goiás e São Paulo, por exemplo”, complementa Camasmie.

Alguns casos mais recentes

Em 17 de março deste ano, 212 trabalhadores que prestavam serviços a usinas de etanol e produtores de cana-de-açúcar foram resgatados em condições análogas à escravidão. Eles estavam nas cidades de Itumbiara (GO), Edéia (GO), Cachoeira Dourada (GO) e Araporã (MG). Uma das empresas em que eles atuavam de forma terceirizada era a BP Bunge Bioenergia.

Outro caso, divulgado em 16 de março, envolveu mais de 200 trabalhadores encontrados em municípios da região de Ribeirão Preto e Franca. As pessoas estavam atuando sem registro formal de emprego, com ainda diversas outras irregularidades.

Além disso, 32 trabalhadores de um canavial em Pirangi (SP) foram resgatados no fim de janeiro; eles prestavam serviço para a Colombo Agroindústria. Poucos dias depois, 139 pessoas foram resgatadas em Acreúna (GO).

Um dos casos mais trágicos, por sua vez, ocorreu em agosto do ano passado, com a morte de um trabalhador após sofrer ferimentos no trabalho em uma das fazendas arrendadas pela usina Coruripe. Além dele, outras 18 vítimas foram encontradas em situação análoga a de escravo.

Outros casos ocorridos ao longo de 2022 envolveram 18 cortadores de cana encontrados em Guariba (SP); 43 trabalhadores em propriedade rural de Naviraí (MS); 74 nas cidades goianas de São Simão e Chapadão do Céu; cerca de 70 em Igarapava (SP); outros 100 em canaviais de cidades que forneciam matéria-prima para usinas da região de Araçatuba (SP); 13 em Quirinópolis (GO); e outros 270 em Minas Gerais, em fiscalizações de três fazendas arrendadas pela usina WD Agroindustrial.

Canais de denúncia

Se você sabe ou desconfia de alguma situação de trabalho análogo à escravidão ou que viole os direitos dos trabalhadores, denuncie.

Gabrielle Rumor Koster – NovaCana