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RenovaBio: Atvos opina sobre proteção ambiental no processo de certificação

Desconsideração do Zoneamento Agroecológico e possibilidade de supressão de vegetação nativa estão entre os pedidos da empresa na consulta pública realizada pela ANP

NovaCana 7 min de leitura

A nova política de biocombustíveis (RenovaBio) quer contribuir para a descarbonização da atmosfera ao incentivar a produção de combustíveis renováveis. Para isso, ela deve se tornar interessante para os produtores pela possibilidade de gerar rendimentos financeiros com o mercado dos CBios.

Para garantir a participação das usinas – e o atendimento dos seus interesses –, várias entidades contribuíram com comentários e sugestões na consulta pública nº 10/2018, lançada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para regulamentar o programa.

Os comentários da Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial) questionam algumas exigências de certificações ambientais, bem como as obrigações dos produtores e importadores de biocombustíveis, além de pedir por mais agilidade e isonomia no processo.

Conheça os detalhes das solicitações da Atvos na versão completa:

- Posicionamento em relação ao uso de ZAE Cana e CAR
- Mudanças na relação entre usina e fornecedor
- Verificação de informações
- Responsabilidades de produtores e importadores
- Prazos da ANP
- Revisão da calculadora do RenovaBio

A nova política de biocombustíveis (RenovaBio) quer contribuir para a descarbonização da atmosfera ao incentivar a produção de combustíveis renováveis. Para isso, ela deve se tornar interessante para os produtores pela possibilidade de gerar rendimentos financeiros com o mercado dos CBios.

Para garantir a participação das usinas – e o atendimento dos seus interesses –, várias entidades contribuíram com comentários e sugestões na consulta pública nº 10/2018, lançada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para regulamentar o programa.

Os comentários da Atvos (antiga Odebrecht Agroindustrial) questionam algumas exigências de certificações ambientais, bem como as obrigações dos produtores e importadores de biocombustíveis, além de pedir por mais agilidade e isonomia no processo.

Exclusão do ZAE Cana

O ponto mais enfatizado pela Atvos nos seus comentários diz respeito às questões ambientais tratadas na certificação. Inclusive, a empresa pede a supressão total do artigo que diz que o fornecedor de cana deve estar em conformidade com o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar (ZAE Cana) para participar do RenovaBio. O mesmo pedido foi feito pela União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica).

Na justificativa, a empresa afirma que há violação do princípio da isonomia por existir uma restrição específica para o setor sucroalcooleiro, o colocando em posição de desigualdade em relação aos demais.

Além disso, para a Atvos, este critério não serve para o controle de emissões atmosféricas ou para a verificação de regularidade do fornecedor. A empresa afirma que, quando foi criado, o ZAE estudou apenas áreas aptas à expansão, excluindo de sua análise “as que já possuíam cana, as unidades industriais já instaladas, as áreas para seu suprimento e as expansões programadas”.

“A utilização do ZAE como critério não atende à finalidade pretendida que seria ter uma identificação clara de áreas aptas ao plantio”, afirma e complementa: “A verificação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da legalidade da retirada da vegetação já consistem em critérios objetivos para controle do fornecedor, além de garantirem a isonomia entre os setores”.

Caso não ocorra a supressão do artigo, a empresa sugere uma modificação que insira “as exceções já previstas no texto do Decreto 6.961/2009 que visam evitar distorções na aplicação do ZAE”. O parecer da companhia explica: “Neste sentido, a sugestão de ajuste na redação visa deixar expressamente previstas as áreas que não foram objeto do estudo, para que elas possam ser consideradas como aderentes ao RenovaBio, facilitando a análise pelas firmas inspetoras”.

Ainda neste tema, a companhia questiona o critério de elegibilidade que exige a não retirada de vegetação nativa, pedindo que seja acrescida a exceção para “corte de exemplar arbóreo isolado devidamente autorizado”, pois essa é uma prática comum e, segundo a companhia, às vezes indispensável, para o desenvolvimento de atividades.

E, por último, a Atvos pede que o CAR também sirva para verificação da área total da unidade, e que o sistema Pims (Plant Information Management System) não seja a única forma de verificar a área queimada, pois essa restrição “fere o princípio da livre concorrência”.

Relação entre usina e fornecedor

A regulamentação ainda afirma que, caso um imóvel do produtor de biocombustível não tenha seu CAR ativo ou pendente, a aquisição de biomassa deve ser interrompida até que a situação seja regularizada.

Neste caso, a Atvos pede que essa aquisição apenas não seja contabilizada. A justificativa da empresa é que essa afirmação “vai além da premissa de elegibilidade do programa, que já considera o balanço de massa, interferindo na relação comercial entre a empresa e o fornecedor”.

Verificação de informações

Em relação à verificação das informações inseridas na calculadora, assim como sugerido pela Unica, a Atvos pede que ela seja feita por meio de amostragem definida previamente pela ANP, sem necessariamente envolver todos os documentos.

O argumento diz que essa prática estabelece que a amostragem seja baseada em informações disponíveis previamente, que servem como uma diretriz, “garantindo a autenticidade dos dados reportados pelos produtores”. A empresa completa: “A exigência de certificação sem amostragem ampliaria substancialmente o custo de transação do programa, sem ganhos significativos no processo de verificação”.

A companhia também acredita que não haja a necessidade de registros fotográficos de estoques de insumos e de matérias-primas, conforme determina a regulamentação.

O argumento é apoiado na crença de que a maioria das empresas não mantêm estoques físicos, então, a melhor forma de comprová-los seria por meio de registros em sistemas internos específicos ou por controle gerencial.

Responsabilidades mais brandas

Já em relação às responsabilidades dos produtores e importadores de biocombustíveis, a regulamentação determina que devem ser feitos o monitoramento e registro anuais das informações e resultados que deram origem à Nota de Eficiência Energético-Ambiental. Quando for identificado um desvio de mais ou menos 10% em relação aos resultados contidos na nota vigente, a companhia em questão deve requisitar a emissão de um novo certificado.

Na opinião da Atvos, como a certificação é feita a cada dois anos, não há razão para adiantar os processos se, em no máximo dois anos, ela já seria refeita de qualquer forma. Dessa maneira, a empresa espera que a operacionalização da certificação seja mais direta e objetiva, sem trazer nenhum prejuízo à quantificação das emissões.

Caso essa sugestão entre em vigor, uma queimada ocorrida pouco após a emissão do certificado, por exemplo, passará a ser contabilizada apenas após dois anos. Embora esse ocorrido afete a nota da companhia por algum tempo – uma vez que será considerada a média de quatro safras – seu efeito sobre a nota será minimizado.

Ao mesmo tempo, a alteração no texto não impede que uma unidade que tenha implementado uma alteração benéfica no período inferior a dois anos solicite uma atualização da nota.

Agilidade e revisão

Em busca de maior agilidade, a Atvos sugeriu que seja delimitado um prazo máximo de 30 dias para que as firmas inspetoras realizem a consulta pública, disponibilizando todas as informações obtidas durante o período de inspeção.

Além disso, a companhia sugeriu um prazo limite para a ANP aprovar o processo para emissão da nota de eficiência energético-ambiental, contado a partir da entrega dos documentos devidos pela firma inspetora, a fim de evitar a morosidade do processo.

Já em relação à calculadora em si, a empresa pede que haja uma previsão expressa de quando os parâmetros serão revisados, “a fim de contemplar qualquer alteração de processo que venha a ocorrer com o passar dos anos, novas tecnologias e práticas adotadas”.

Rafaella Coury – NovaCana

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