O valor do financiamento é definido pelo volume de etanol a ser estocado e limitado pelo preço de referência por litro de combustívelO Ministério da Fazenda regulamentou nesta semana as determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o financiamento de estocagem de etanol.
O Ministério da Fazenda regulamentou as determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o financiamento de estocagem de etanol. A portaria nº 372, publicada na última segunda-feira (01) no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os financiamentos concedidos e dá outras determinações. De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, trata-se apenas de uma regulamentação das condições que já estavam dadas pela Lei nº 12.666/2012 e pela Resolução nº 4.216/2013 do CMN.
Usinas, destilarias, cooperativas de produtores, empresas comercializadoras de etanol e distribuidoras de combustível cadastradas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) são as beneficiárias da linha que totaliza R$ R$ 2 bilhões para 2013. O valor do financiamento é definido pelo volume de etanol a ser estocado e limitado pelo preço de referência por litro de combustível. A referência para o litro de etanol anidro é de R$ 1,37 e para o hidratado R$ 1,21.
"As solicitações de pagamento de equalização deverão ser acompanhadas das correspondentes planilhas de cálculo e da declaração quanto à responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos", determina a portaria.
Amanda SchArr - NovaCana
O Ministério da Fazenda regulamentou as determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o financiamento de estocagem de etanol. A portaria nº 372, publicada na última segunda-feira (01) no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os financiamentos concedidos e dá outras determinações. De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, trata-se apenas de uma regulamentação das condições que já estavam dadas pela Lei nº 12.666/2012 e pela Resolução nº 4.216/2013 do CMN.
Usinas, destilarias, cooperativas de produtores, empresas comercializadoras de etanol e distribuidoras de combustível cadastradas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) são as beneficiárias da linha que totaliza R$ R$ 2 bilhões para 2013. O valor do financiamento é definido pelo volume de etanol a ser estocado e limitado pelo preço de referência por litro de combustível. A referência para o litro de etanol anidro é de R$ 1,37 e para o hidratado R$ 1,21.
Período de contratação
O período de contratação iniciou em 1° de maio nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos estados do Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins e nos municípios de Juazeiro e Medeiros Neto do estado da Bahia. Nesses locais o prazo para concessão encerra em 30 de novembro de 2013. Já nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e nos demais municípios do estado da Bahia o período de contratação inicia apenas em 1° de setembro de e encerra em 28 de fevereiro de 2014.Metodologia
A taxa efetiva de juros é de 7,7% ao ano para o crédito de estocagem, sendo que a remuneração das instituições corresponde a 2,7%. A metodologia de cálculo da equalização devida nos dias 1° de julho e 1º de janeiro de cada ano pode ser consultada aqui."As solicitações de pagamento de equalização deverão ser acompanhadas das correspondentes planilhas de cálculo e da declaração quanto à responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos", determina a portaria.
Amanda SchArr - NovaCana