Conforme comunicado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referente ao ano de 2023 será encerrado no próximo dia 31 de março. A data está estabelecida no Parágrafo Único do Art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.
Entretanto, para fins de cumprimento das metas de descarbonização referentes ao ano de 2023, a B3 aceitará aposentadorias de créditos de descarbonização (CBios) até a quinta-feira, dia 28 de março de 2024.
Segundo a ANP, até o dia 5 de março, 51 distribuidores já haviam cumprido integramente suas metas, tendo sido aposentados aproximadamente 17,4 milhões de CBios, o que corresponde a aproximadamente 43% do total das metas individuais relativas ao ano de 2023. O volume de 40,9 milhões de CBios foi estabelecido pelo Despacho ANP nº 1.319, de 1º de novembro de 2023.
Na mesma data, havia um total de 32,9 milhões de CBios disponíveis para negociação na B3, dos quais 23,3 milhões estavam na posse de distribuidores de combustíveis, 9 milhões com emissores primários (produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio) e 558 mil com partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio.
Conforme a agência, o descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
“Destacamos que o não pagamento da multa aplicada implica na inscrição do distribuidor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) do setor público federal”, reforça a reguladora.
Além disso, a ANP detalha que, independentemente do pagamento ou não da multa, o distribuidor que não cumpriu a meta em determinado ano terá a quantidade de CBios que deixou de ser aposentada automaticamente acrescida à meta do ano seguinte.
“Da mesma forma, os CBios aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente”, complementa a agência.
As metas nacionais do RenovaBio são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para as distribuidoras de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.