Um novo agente de mercado deve passar a fazer parte da relação entre usinas, comercializadores e distribuidores de etanol combustível. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está propondo que a figura do operador do terminal de etanol passe a integrar a cadeia.
O novo agente poderá emitir o certificado da qualidade dos volumes armazenados e adicionar o corante ao anidro, antes da entrega ao distribuidor. Embora os terminais já existam e estejam em expansão, formalmente eles não fazem parte da equação regulatória e tem sua atuação restrita à armazenagem do etanol.
Embora os terminais já existam e estejam em expansão, formalmente eles não fazem parte da equação regulatória e tem sua atuação restrita à armazenagem do etanol, sendo entendidos dentro da figura do transportador.
Com a entrada do terminal na operação, surgem três novas configurações possíveis na movimentação do etanol.
Conheça a seguir os novos formatos logísticos possíveis, os desenhos esquemáticos e mais detalhes sobre as alterações propostas.
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