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ANP propõe novo agente de mercado e possibilita nova configuração logística para o etanol

Tanques Terminal-Publico-Etanol-estoques 261114Um novo agente de mercado deve passar a fazer parte da relação entre usinas, comercializadores e distribuidores de etanol combustível

NovaCana 5 min de leitura

Um novo agente de mercado deve passar a fazer parte da relação entre usinas, comercializadores e distribuidores de etanol combustível. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está propondo que a figura do operador do terminal de etanol passe a integrar a cadeia.

O novo agente poderá emitir o certificado da qualidade dos volumes armazenados e adicionar o corante ao anidro, antes da entrega ao distribuidor. Embora os terminais já existam e estejam em expansão, formalmente eles não fazem parte da equação regulatória e tem sua atuação restrita à armazenagem do etanol.

Embora os terminais já existam e estejam em expansão, formalmente eles não fazem parte da equação regulatória e tem sua atuação restrita à armazenagem do etanol, sendo entendidos dentro da figura do transportador.

Com a entrada do terminal na operação, surgem três novas configurações possíveis na movimentação do etanol.

Conheça a seguir os novos formatos logísticos possíveis, os desenhos esquemáticos e mais detalhes sobre as alterações propostas.

Um novo agente de mercado deve passar a fazer parte da relação entre usinas, comercializadores e distribuidores de etanol. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está propondo que a figura do operador do terminal de etanol passe a integrar a cadeia. A alteração faz parte da revisão da resolução 07/2011, que trata da especificação do biocombustível.

Segundo a agência, “o terminal de etanol vai atuar como um local estratégico para centralização, gerenciamento, transporte, movimentação e armazenagem”. Também lá poderá ser emitido o Certificado da Qualidade dos volumes armazenados e adicionado o corante ao etanol anidro combustível, antes da entrega ao distribuidor.

O agente de entreposto será opcional e não parte obrigatória nas operações de compra e venda do combustível de cana. O etanol poderá ser enviado para o terminal a partir de usinas, destilarias, cooperativas e empresas comercializadoras de etanol, todos classificados como fornecedores.

“Esta medida permite manter a regra atual, garantindo a comercialização do produto dentro da especificação e a sua qualidade ao longo da cadeia, além de minimizar os riscos de fraude”, justifica a ANP.

Embora os terminais já existam e estejam em expansão, formalmente eles não fazem parte da equação regulatória e tem sua atuação restrita à armazenagem do etanol, sendo entendidos dentro da figura do transportador.

Atualmente a regulação prevê duas situações de comercialização (veja nas figuras 1 e 2) e somente em um desses casos há atuação do terminal – como parte do transportador – exclusivamente na armazenagem do produto. Nesses casos, o fornecedor de etanol é o responsável exclusivo pela emissão do certificado da qualidade que é feita na comercialização do produto, antes que o transporte seja realizado. Já a adição do corante, no caso do etanol anidro, pode ser feita pelo fornecedor ou, mediante aprovação da ANP, pelo transportador.

1 ANP 07 2011 configuração atual 1e 2

As mudanças propostas ficarão em consulta pública até o dia 22 de dezembro.

Novas possibilidades logísticas

Com a entrada do terminal na operação, surgem outras três configurações possíveis na movimentação do etanol. Na primeira delas, a comercialização entre fornecedor e distribuidor só acontece no terminal, após a primeira etapa de movimentação do produto. Nesse caso, a emissão do certificado da qualidade e a adição de corante no etanol anidro são realizadas no terminal, antes da entrega ao distribuidor.

2 ANP 07 2011 nova configuração 3

Outra possibilidade seria realizar a comercialização já no fornecedor de etanol, com a emissão do certificado e, no caso do anidro, a adição de corante somente na saída do terminal, antes do produto ser entregue ao distribuidor.

3 ANP 07 2011 nova configuração 4

Uma terceira possibilidade aberta pelo novo agente é a conexão entre diferentes modais para a transferência de etanol entre mais de um terminal. Nesse caso a comercialização acontece nos terminais e “o certificado da qualidade deve ser emitido no momento da transferência de custódia e posse ao distribuidor, em cada terminal que se destine o produto ou parte dele”, detalha a ANP.

4 ANP 07 2011 nova configuração 5

Em razão da nova estrutura logística, a agência propõe a permissão para o transporte de anidro do produtor para o terminal sem adição do corante e sem a necessidade de solicitação de dispensa. Isso devido ao transporte ser feito por dutos e por ser inviável no caso do etanol anidro a segregação do combustível em tanques com e sem corante. “Além disso, a movimentação de produtos sem corante a partir do Terminal é característica dos transportes aquaviário e dutoviário” completa a nota técnica da ANP sobre as alterações.

Caso o anidro passe pelo terminal e, posteriormente, seja movimentado através de transporte rodoviário, ainda será necessária solicitação de dispensa de adição de corante, mediante aprovação da ANP.

Documentos da consulta pública

Atualmente fora da definição dos agentes participantes da cadeia de etanol, a ANP quer incluir na regulação o importador como fornecedor de etanol, dispensar o envio do formulário eletrônico dos dados de qualidade quando não ocorrer comercialização, além de outras mudanças técnicas e ajustes redacionais.

As alterações estão em consulta publicada até o dia 22 de dezembro, período em que podem ser encaminhados comentários e sugestões. A audiência pública acontece no dia 9 de fevereiro de 2015, das 14h15 às 17h, na sede da ANP no Rio de Janeiro.

Para baixar o novo texto proposto, as explicações completas sobre as alterações e outros documentos da consulta pública, acesse os links abaixo:
Minuta da resolução revisada
Comentário e justificativa das alterações 
Formulário de inscrição na audiência pública 
Formulário de sugestões e comentários

Amanda SchArr – NovaCana

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