Cana: Mercado

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Medida Provisória oficializa ajuda aos produtores de cana do Nordeste


NovaCana - Publicado: 20 Mai 2013 - 17:30 | Atualizado: 30 Nov -0001 - 21:00
Foi publicada nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 615, que, entre as disposições, estabelece a subvenção aos produtores de cana-de-açúcar e de etanol do Nordeste que foram afetados pela estiagem na safra 2011/ 2012. A ajuda econômica será concedida aos produtores independentes em função da quantidade de cana-de-açúcar efetivamente vendida às usinas de açúcar e às destilarias da região. O subsídio será de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar e limitada a 10 mil toneladas por produtor fornecedor independente em toda a safra 2011/2012. O pagamento será realizado em 2013 e 2014 referente à produção efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011.

Já as unidades industriais produtoras de etanol combustível da região Nordeste têm direito à subvenção relativa à produção da mesma safra que foi destinada ao mercado interno. A ajuda governamental será concedida diretamente às usinas, ou por intermédio de suas cooperativas, no valor de R$ 0,20 por litro de etanol produzido e comercializado na safra 2011/2012.

O benefício aos produtores independentes de cana e às usinas de etanol está relacionado à redução total da alíquota da PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre os valores efetivamente recebidos a título da subvenção. Os beneficiários ficam dispensados da comprovação de regularidade fiscal para recebimento da subvenção.

A MP prevê ainda que a aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes da equalização sujeitarão o infrator à devolução, em dobro, do valor recebido com atualização monetária, além de outras penalidades previstas em lei.

Financiamento
O texto também autoriza a União a subsidiar as instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível e para renovação e implantação de canaviais. O objetivo da medida é reduzir a volatilidade de preço e contribuir para a estabilidade da oferta de álcool. O subsídio aos financiamentos está limitado a cinco anos.